Desde que foi implementada a obrigatoriedade da declaração do auxílio emergencial no IR 2021 (e a possível devolução do valor), tem surgido muitas dúvidas entre os brasileiros. Os contribuintes que receberam o benefício e tiveram outros rendimentos tributáveis maiores que R$22.847,76 em 2020, precisam entregar a declaração e devolver o valor do benefício. Confira logo abaixo mais informações sobre o DARF do auxílio emergencial.
Conforme a Receita Federal informou, a devolução do benefício recebido indevidamente precisa ser realizada em cota única até o final do prazo da declaração do IR 2021. Portanto, não há como parcelar o DARF do auxílio emergencial.
De acordo com o Ministério da Cidadania, somente as parcelas do auxílio emergencial (R$600 ou R$1.200) deverão ser devolvidas ao governo federal. Não é necessário efetuar a devolução das parcelas do auxílio emergencial residual (extensão com cotas de R$300 e R$600).
Até quando tenho que devolver o benefício?
A princípio, o valor do benefício tinha que ser devolvido até o fim de abril, porém houve a prorrogação do prazo de entrega das declarações IRPF até o dia 31 de maio.
Prorrogando consequentemente, todos os outros prazos com vinculação à data da entrega. Desta forma, o vencimento do DARF do auxílio ficou para 31/05/2021.
Todos que receberam o auxílio precisam declarar o Imposto de Renda?
Não. Só o fato de ter sido beneficiado pelo pagamento do benefício não obriga o contribuinte a entregar a declaração.
Quais contribuintes devem devolver o auxílio emergencial?
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020 precisam devolver o valor do auxílio.
A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes. Quem teve receita bruta superior a R$142.798,50 em atividade rural também precisa fazer a devolução.
Como realizar a devolução do auxílio?
As pessoas que necessitarão devolver o valor do benefício será disponibilizado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo próprio programa do Imposto de Renda ao final da declaração, em conjunto com o recibo da entrega.