Na última segunda-feira, 3, o governador do Distrito Federal (DF) assinou o Decreto que impõe novas medidas em combate à Covid-19. O Decreto está em vigor desde a data de publicação.
As principais aplicadas no DF se referem à redução do toque de recolher e ampliação do horário de funcionamento do comércio local.
De agora em diante, o toque de recolher que antes começava às 22h, passou para 00h até às 05h. Enquanto isso, shoppings e o comércio de rua podem ficar abertos entre 10h e 22h.
Na situação específica dos bares e restaurantes, desde a última segunda-feira, 3, estes estabelecimentos podem funcionar entre 11h e 23h. Esta medida inclui cinemas, teatros, circos, entre outras atividades similares em todo o DF.
Outro ponto que também foi abordado corresponde à comercialização de bebidas alcoólicas, que fica proibida após as 23h em todos os estabelecimentos comerciais. A restrição inclui os serviços realizados na modalidade drive-thru e delivery.
Para os demais serviços vinculados principalmente à alimentação, o drive-thru e delivery ficam autorizados até as 23h.
“Ainda vivemos um período difícil da pandemia, mas já podemos flexibilizar mais até como forma de apoiar os empreendedores e funcionários”, declarou o governador.
Sendo assim, a circulação individual de pessoas após a 00h fica permitida somente se estiver relacionado ao retorno à residência após a jornada de trabalho. Tal condição deve ser comprovada.
Na oportunidade, o governador Ibaneis Rocha, ressaltou que embora as medidas restritivas à pandemia da Covid-19 tenham sido flexibilizadas, “os cuidados devem ser os mesmos de antes: distanciamento social, usar máscara e higienizar as mãos”, completou.
Veja resumidamente um balanço com os novos horários de funcionamento para cada serviço no DF:
Shoppings e comércio de rua
- Como era: funcionamento das 13h às 21h;
- Como vai ficar: funcionamento das 10h às 22h.
Toque de recolher
- Como era: das 22h às 5h;
- Como vai ficar: de 0h às 5h.
Venda de bebidas alcoólicas
- Como era: proibida de 21h às 5h;
- Como vai ficar: proibida de 23h às 5h.
Bares e restaurantes
- Como era: funcionamento autorizado até as 21h;
- Como vai ficar: funcionamento autorizado até as 23h.
Delivery
- Como era: encomendas delivery (com exceção das bebidas alcoólicas, que têm norma própria) podem ser aceitas até 22h, com entregas até 23h.
- Como vai ficar: encomendas delivery (com exceção das bebidas alcoólicas, que têm norma própria) podem ser aceitas até 23h, com entregas até 0h.
É importante ressaltar que as restrições de horário valem para delivery, drive-thru e take-out.