- O seguro desemprego é pago aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa;
- Esses têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas do benefício, conforme o tempo de serviço;
- A solicitação pode ser feita de forma presencial ou online.
O seguro desemprego é pago aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Esses têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas do benefício, conforme o tempo de serviço. A solicitação pode ser feita de forma presencial ou online.
A Caixa Econômica Federal é o responsável pelo pagamento do seguro desemprego. O recurso vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor a ser recebido é com base na média salarial do último emprego. Porém, há uma limitação de pagamento de R$ 1.911,84.
Além de pagar o seguro desemprego aos trabalhadores demitidos sem justa causa, também inclui outros grupos. Veja abaixo quem tem direito ao seguro:
- Trabalhador doméstico demitido sem justa causa;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
- Pescador profissional durante o período do defeso.
O período do defeso é a época destinada para a proteção das espécies aquáticas e de seu crescimento. Dessa maneira, durante os meses de outubro e fevereiro ficam proibidas as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais.
Valor do seguro desemprego
O valor do seguro desemprego é pago com base na média salarial do trabalhador dos últimos três pagamentos antes da demissão. Porém, como dito anteriormente, o valor mais alto pago pelo benefício é de R$ 1.911,84. Veja abaixo a tabela de cálculo:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 | O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | O valor da parcela será de R$ 1.911,84 |
Número de parcelas do seguro desemprego
Esses trabalhadores têm direito entre três e cinco parcelas. A quantidade dependerá do número de solicitações do benefício e do tempo de trabalho. O pagamento poderá ser consecutivo ou alternado. Veja abaixo as possibilidades:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
Solicitar o seguro desemprego
Há duas maneiras de solicitar o seguro desemprego: online e presencial. Na primeira opção é possível fazer pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Após acessar basta seguir as seguintes orientações:
- Clique em “Benefícios” no menu inferior;
- Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado;
- Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento. São dez números que estão no canto superior direito do seu Requerimento de Seguro-Desemprego. Esse documento é emitido pela empresa em que você trabalhou;
- Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”;
- Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
- Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
- No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.
Pedido presencial
A outra opção é solicitar o seguro desemprego de forma presencial. Essa pode ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
Para ter o atendimento realizado é necessário fazer o agendamento prévio. O agendamento é feito na Central de atendimento do Ministério da Economia, o Alô Trabalho, pelo telefone 158. Esse canal de atendimento funciona de segunda a sexta, das 07h às 19h.
O trabalhador doméstico não pode solicitar o seguro desemprego de forma remota. Sendo assim, precisará ir até a SRTE, após o agendamento. Essa é a única restrição, pois os demais trabalhadores podem escolher a melhor opção.
Documentos exigidos para o seguro desemprego
- Trabalhador Formal: documento de identificação e comprovante de inscrição PIS/PASEP;
- Trabalhador doméstico ou pescador: documento de identificação com foto e oficial;
- Trabalhador Resgatado: comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.