Prestadoras de água e esgoto têm até 11 de dezembro de 2026 para concluir a implementação da Tarifa Social conforme as regras nacionais.
O benefício prevê 50% de desconto nas tarifas para o consumo de até 15 metros cúbicos mensais de famílias que preencham os critérios.
A data é o prazo legal para concluir a adequação dos serviços, não uma confirmação de que todas as famílias elegíveis já recebem o abatimento.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) orienta reguladores e prestadores a finalizar as etapas necessárias.
Quem pode ter desconto de 50% na conta de água
A Lei nº 14.898/2024 contempla famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Além disso, também entram famílias com integrante que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), observados os critérios legais.
A classificação deve ocorrer automaticamente, a partir das informações das bases sociais utilizadas pelos prestadores.
Por isso, dados desatualizados ou divergências cadastrais podem dificultar a identificação de quem deveria receber a tarifa reduzida.
O abatimento nacional cobre a parcela da cobrança correspondente aos primeiros 15 m³ por mês.
O consumo acima desse limite não recebe automaticamente o mesmo percentual. Contratos e normas locais podem estabelecer proteção mais ampla.
Como funciona o enquadramento automático
As entidades reguladoras locais precisam obter informações do CadÚnico e do BPC, identificar beneficiários e coordenar a classificação automática das unidades consumidoras.
Se necessário, também devem ser concluídos ajustes econômico-financeiros previstos na regulação.
Na prática, o consumidor pode verificar se a fatura já indica a categoria social.
Caso não apareça o desconto, vale confirmar os dados do Cadastro Único e procurar a companhia responsável para saber como a regra está sendo aplicada naquele município.
- Confira se a fatura identifica a unidade como beneficiária da Tarifa Social.
- Verifique a atualização e a composição familiar no CadÚnico.
- Se o desconto não vier, solicite orientação à prestadora e ao regulador local.
Dezembro encerra prazo das empresas, não o direito das famílias
O prazo de dezembro também alcança prestadores que já praticavam tarifas sociais, mas precisam ajustá-las aos parâmetros nacionais.
A ANA publica uma lista dos serviços que informaram providências de implementação, o que permite acompanhar o andamento institucional.
A partir de janeiro de 2027, a permanência dos prestadores na lista dependerá da comprovação da conclusão das etapas exigidas.
Isso não significa que o consumidor deva aguardar até janeiro para verificar sua situação.
Quem se enquadra nos critérios, portanto, já pode acompanhar desde a cobrança e buscar correção quando o abatimento não aparecer.
Claro quem, respeitando os procedimentos da companhia e do órgão regulador competente.
