Moradores e empresas de Assis têm até 25 de setembro de 2026 para aderir ao Refis municipal e regularizar débitos com descontos que chegam a 100% sobre juros e multas.
A condição chama atenção porque o abatimento máximo não vale apenas para pagamento à vista: também pode ser aplicado em parcelamento de até dez vezes.
O programa foi instituído pela Lei nº 7.997, de 9 de setembro de 2026, e alcança débitos tributários e não tributários vencidos até o fim de 2025.
Dívidas do exercício de 2026 ficam fora desta edição.
Desconto de 100% pode continuar mesmo com parcelamento
Na parcela única, o contribuinte elimina 100% dos juros e multas.
A mesma redução é oferecida para quem optar por até 10 parcelas, mas há uma condição: é necessário pagar 30% de entrada no ato da adesão e dividir o saldo em até nove prestações mensais, iguais e consecutivas.
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O programa também lista outras modalidades: duas parcelas dão 90% de desconto, três reduzem 80% dos encargos e quatro parcelas concedem 70% de abatimento.
Por isso, quem pretende parcelar deve comparar as regras antes de formalizar o acordo.
Quais dívidas entram no Refis 2026 de Assis
Podem ser incluídos débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, estejam constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou ainda sem ação judicial.
A Prefeitura deixa claro que débitos referentes a 2026 não participam do programa.

No parcelamento de dívida ativa, cada prestação não pode ser inferior a duas UFESP, já considerando a verba honorária.
Essa regra pode limitar a quantidade de parcelas quando o saldo devido é menor.
Adesão é presencial no Via Fácil
O acordo deve ser solicitado no Via Fácil, na Avenida Rui Barbosa, 926, Centro, em frente à Prefeitura.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.
O requerimento pode ser apresentado pelo próprio contribuinte ou por procurador legalmente constituído.
A documentação varia conforme a situação.
Para IPTU ou ISS em nome do proprietário ou sócio, são exigidos documento pessoal e, quando aplicável, contrato social.
Débitos em nome de terceiros podem exigir escritura, matrícula ou contrato de compra e venda.
Em caso de falecimento, a Prefeitura pede documentos como inventário e certidão de óbito.
Quem perder o prazo pode enfrentar execução fiscal
A data vigente para adesão é 25 de setembro.
A lei permite eventual prorrogação por até 30 dias mediante decreto, mas isso não deve ser tratado como automático enquanto não houver ato oficial.
Os débitos que permanecerem sem regularização podem ser encaminhados para execução fiscal a partir de 1º de novembro de 2026, sem prévia notificação, segundo a Prefeitura.
Por isso, quem pretende aproveitar as reduções precisa formalizar o acordo e emitir a guia dentro do prazo atual.
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