Contribuintes com débitos de IRRF ligados a ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes no Brasil ganharam uma nova possibilidade de regularização.
O Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 oferece descontos de até 65% e permite adesão até 29 de dezembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.
A medida alcança débitos que ainda estejam em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa.
Por isso, a negociação não se aplica a qualquer dívida comum de Imposto de Renda: ela trata de uma controvérsia tributária específica envolvendo investidores não residentes.
Desconto de 65% vale para pagamento em até 13 prestações
O percentual de redução depende do prazo escolhido para quitar o saldo após a conversão de eventuais depósitos judiciais.
A maior vantagem, de 65%, vale para pagamentos em até 13 prestações.
À medida que o número de parcelas aumenta, o desconto diminui.
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O edital prevê redução de 55% para até 25 prestações, 45% para até 37, 35% para até 49 e 25% para até 61 prestações.
Também é possível usar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente, depois da aplicação dos descontos, desde que sejam observadas as condições previstas no edital.
Quem pode entrar na negociação do IRRF
Podem aderir contribuintes que tenham débitos relacionados à incidência de IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos obtidos por investidores não residentes e que, na data da adesão, ainda mantenham discussão administrativa ou judicial sem decisão definitiva.
Multas ligadas à mesma controvérsia também podem entrar na transação, inclusive multas qualificadas.
Elas recebem os mesmos percentuais de desconto aplicáveis ao débito principal.
Débitos constituídos com base na Portaria RFB nº 568/2025 possuem condições específicas. Nesses casos, o contribuinte deve conferir o tratamento previsto no próprio edital antes de escolher a modalidade.
Adesão muda conforme a dívida esteja na Receita ou na PGFN
O canal de adesão depende de quem administra o débito. Quando a dívida está sob responsabilidade da Receita Federal, o pedido deve ser feito pelo e-CAC, com abertura de processo digital.
Já os débitos inscritos em dívida ativa da União devem ser negociados pelo Portal REGULARIZE, da PGFN.
O prazo final é o mesmo: 29 de dezembro, às 19h.
Entrada na transação exige desistência da disputa
A adesão não representa apenas um parcelamento. Ao entrar na transação, o contribuinte faz confissão irrevogável dos débitos incluídos e precisa desistir de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais relacionadas à controvérsia.
Também há renúncia às teses jurídicas associadas aos débitos transacionados.
Além disso, o acordo não permite restituição nem compensação de valores que já tenham sido pagos ou parcelados anteriormente.
| Prazo total | Desconto |
|---|---|
| Até 13 prestações | 65% |
| Até 25 prestações | 55% |
| Até 37 prestações | 45% |
| Até 49 prestações | 35% |
| Até 61 prestações | 25% |
Antes de aderir, o contribuinte precisa comparar a economia oferecida pelo desconto com os efeitos da desistência do litígio.
Como a negociação é voltada a uma tese tributária específica, a conferência do enquadramento e do órgão responsável pelo débito é decisiva para usar o canal correto.
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