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Receita e PGFN abrem negociação de dívida de IRRF com até 65% de desconto; adesão vai até 29 de dezembro

Por mariaclara
12 de setembro de 2026
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Negociar dívidas do IRRF

Negociar dívidas do IRRF (Imagem: Reprodução/Agência Brasil)

Contribuintes com débitos de IRRF ligados a ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes no Brasil ganharam uma nova possibilidade de regularização.

O Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 oferece descontos de até 65% e permite adesão até 29 de dezembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.

A medida alcança débitos que ainda estejam em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa.

Por isso, a negociação não se aplica a qualquer dívida comum de Imposto de Renda: ela trata de uma controvérsia tributária específica envolvendo investidores não residentes.

Desconto de 65% vale para pagamento em até 13 prestações

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O percentual de redução depende do prazo escolhido para quitar o saldo após a conversão de eventuais depósitos judiciais.

A maior vantagem, de 65%, vale para pagamentos em até 13 prestações.

À medida que o número de parcelas aumenta, o desconto diminui.

LEIA TAMBÉM: Legaliza Diadema já negocia R$ 5,89 milhões em dívidas; desconto chega a 100% e prazo vai até 10 de dezembro

O edital prevê redução de 55% para até 25 prestações, 45% para até 37, 35% para até 49 e 25% para até 61 prestações.

Também é possível usar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente, depois da aplicação dos descontos, desde que sejam observadas as condições previstas no edital.

Quem pode entrar na negociação do IRRF

Podem aderir contribuintes que tenham débitos relacionados à incidência de IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos obtidos por investidores não residentes e que, na data da adesão, ainda mantenham discussão administrativa ou judicial sem decisão definitiva.

Multas ligadas à mesma controvérsia também podem entrar na transação, inclusive multas qualificadas.

Elas recebem os mesmos percentuais de desconto aplicáveis ao débito principal.

Débitos constituídos com base na Portaria RFB nº 568/2025 possuem condições específicas. Nesses casos, o contribuinte deve conferir o tratamento previsto no próprio edital antes de escolher a modalidade.

Adesão muda conforme a dívida esteja na Receita ou na PGFN

O canal de adesão depende de quem administra o débito. Quando a dívida está sob responsabilidade da Receita Federal, o pedido deve ser feito pelo e-CAC, com abertura de processo digital.

Já os débitos inscritos em dívida ativa da União devem ser negociados pelo Portal REGULARIZE, da PGFN.

O prazo final é o mesmo: 29 de dezembro, às 19h.

Entrada na transação exige desistência da disputa

A adesão não representa apenas um parcelamento. Ao entrar na transação, o contribuinte faz confissão irrevogável dos débitos incluídos e precisa desistir de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais relacionadas à controvérsia.

Também há renúncia às teses jurídicas associadas aos débitos transacionados.

Além disso, o acordo não permite restituição nem compensação de valores que já tenham sido pagos ou parcelados anteriormente.

Prazo total Desconto
Até 13 prestações 65%
Até 25 prestações 55%
Até 37 prestações 45%
Até 49 prestações 35%
Até 61 prestações 25%

Antes de aderir, o contribuinte precisa comparar a economia oferecida pelo desconto com os efeitos da desistência do litígio.

Como a negociação é voltada a uma tese tributária específica, a conferência do enquadramento e do órgão responsável pelo débito é decisiva para usar o canal correto.

Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas do Imposto de Renda em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.

mariaclara

mariaclara

Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_

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