A Prefeitura de Araxá abriu o Refis 2026 com redução de 95% sobre multas e juros por atraso.
Isso vale para contribuintes que tenham dívidas com o município vencidas até 31 de dezembro de 2025.
Para obter o benefício, o pagamento precisa ser integral e à vista.
O prazo termina em 30 de setembro de 2026.
O desconto não reduz o valor principal da dívida: ele incide somente sobre os encargos acumulados.
Refis Araxá exige atendimento presencial
O titular da dívida deve comparecer ao Setor de Tributos, na Rua Presidente Olegário Maciel, 306, Centro.
O atendimento ocorre das 12h às 18h.
No local, o contribuinte precisa assinar o Termo de Confissão de Dívida, documento que formaliza o reconhecimento das pendências incluídas no programa.
Depois disso, poderá solicitar a guia para pagamento com o desconto previsto.
Não basta emitir a guia dentro do prazo.
Para manter a redução de 95%, o contribuinte também deve quitar integralmente o débito até 30 de setembro.
IPTU e taxas de alvará podem entrar no programa
O Refis alcança dívidas inscritas ou não em dívida ativa.
Também pode abranger débitos em cobrança administrativa, judicial ou protestados em cartório, desde que se enquadrem nas regras definidas pelo município.
Quem possui débito em processo judicial deve considerar que custas processuais e honorários advocatícios continuam devidos.
Nos casos de títulos protestados, as despesas do cartório também permanecem sob responsabilidade do contribuinte.
Algumas dívidas ficam fora do desconto
O programa não inclui débitos de ITBI nem determinadas obrigações de ISSQN, como imposto retido na fonte, devido por substituição tributária ou apurado pelo Simples Nacional.
Também não entram no benefício multas e juros derivados de autos de infração, inclusive os emitidos pelo IPDSA, além de débitos tributários ligados a fraude ou outros atos ilícitos.
Outro ponto importante:
- a adesão exige a desistência de contestações administrativas ou ações judiciais relacionadas às dívidas que o contribuinte incluir no acordo.
Refis Araxá: quem perder o prazo volta à cobrança normal
Se o pagamento integral não ocorrer até a data limite, o contribuinte perde o desconto.
Nesse caso, os valores voltam a ficar sujeitos aos encargos legais aplicáveis à cobrança.
Por isso, quem pretende aderir deve procurar o atendimento com antecedência, conferir quais débitos são elegíveis e avaliar a capacidade de pagamento à vista.
Como não há parcelamento dentro dessa condição de 95%, a economia nos encargos depende de quitar o saldo de uma só vez.
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