Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam um novo calendário para o Simples Nacional.
A opção para ingressar no regime em 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro do ano em que a escolha produzirá efeitos.
O mesmo prazo vale para a decisão sobre como recolher IBS e CBS em 2027.
A mudança está ligada à Reforma Tributária do Consumo e exige atenção principalmente de empresas que pretendem entrar no Simples ou avaliar o novo modelo híbrido.
Quem precisa pedir entrada no Simples Nacional em setembro?
Empresas que hoje não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam formalizar o pedido até 30 de setembro.
Se a opção for deferida, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Antes de solicitar, a empresa deve verificar pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso.
Já quem está regularmente no Simples não precisa fazer uma nova opção para continuar no regime, salvo quando houver registro de exclusão futura.
IBS e CBS criam escolha entre modelo puro e híbrido
As empresas optantes também precisam avaliar como querem tratar os novos tributos.
No modelo chamado de Simples Nacional “puro”, IBS e CBS permanecem dentro da guia única, junto aos demais tributos abrangidos pelo regime.
No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os outros tributos, porém recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.
A alternativa pode interessar a negócios que vendem para outras empresas e precisam considerar o aproveitamento de créditos na cadeia.
| Situação | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Entrada no Simples 2027 | 1º a 30/09/2026 | A partir de 01/01/2027 |
| Escolha IBS/CBS | Até 30/09/2026 | Janeiro a junho de 2027 |
| Cancelamento da opção | Até 30/11/2026 | Desistência das escolhas feitas |
Simples Nacional: escolha de setembro vale para o primeiro semestre
A decisão sobre IBS e CBS tomada em setembro de 2026 valerá de janeiro a junho de 2027.
Caso a empresa não opte pelo regime regular, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional durante esse período.
Haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Além disso, a regulamentação permite cancelar tanto a opção pelo Simples quanto a escolha pelo modelo híbrido até 30 de novembro de 2026.
MEI não entra no novo calendário de setembro
O Microempreendedor Individual segue uma regra diferente.
Para o MEI, o prazo de opção continua em janeiro, e não existe escolha entre regime puro e híbrido para IBS e CBS.
Empresas afetadas pela mudança devem comparar os dois modelos antes do fim de setembro, considerando fluxo de caixa, perfil dos clientes e geração de créditos tributários.
A escolha pode alterar a dinâmica financeira do negócio já no primeiro semestre de 2027.
A Receita também orienta que empresários e contadores não deixem a análise para a última hora.
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