Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, já podem aderir ao parcelamento especial de débitos do FGTS.
A adesão começou oficialmente na terça-feira (1)º e ficará aberta até 14 de outubro, apesar da referência temporal usada no título da pauta.
A medida alcança débitos mensais das competências de abril, maio, junho e julho de 2026, período em que a exigibilidade dos recolhimentos foi suspensa por causa do estado de calamidade pública reconhecido para os três municípios.
Quem pode usar o parcelamento especial do FGTS?
O benefício é vinculado ao estabelecimento localizado em um dos três municípios.

Portanto, uma empresa com unidades em outras cidades não poderá incluir no parcelamento os débitos dos estabelecimentos que ficam fora de Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá.
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Para entrar no parcelamento, o empregador precisa ter encaminhado as informações declaratórias do FGTS referentes às competências suspensas dentro do prazo previsto, encerrado em 20 de agosto.
- Juiz de Fora: estabelecimentos alcançados pela calamidade;
- Matias Barbosa: estabelecimentos alcançados pela calamidade;
- Ubá: estabelecimentos alcançados pela calamidade;
- Débitos contemplados: competências de abril a julho de 2026.
A adesão comum é feita pelo FGTS Digital.
Já empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras devem usar o eSocial – Módulo Simplificado.
O segurado especial vinculado ao CNO utiliza o FGTS Digital.
Débito pode ser dividido em até 6 parcelas
Os valores incluídos no acordo poderão ser pagos em até seis prestações mensais, sem incidência de multa e encargos sobre o parcelamento previsto para as competências suspensas.
O primeiro vencimento será em 19 de novembro de 2026.
O valor de cada prestação é calculado a partir do saldo remanescente.
O cronograma avança até abril de 2027, permitindo que o empregador distribua o débito ao longo dos meses seguintes em vez de concentrar o recolhimento em uma única data.
Prazo de 14 de outubro é decisivo para aderir
A opção pelo parcelamento precisa ser formalizada até 14 de outubro de 2026.
Depois dessa data, o sistema não aceitará novas adesões ao parcelamento especial previsto para os municípios atingidos.
O empregador que declarou os valores e não escolher o parcelamento poderá recolher as competências abrangidas pela suspensão conforme as condições do edital.
Já quem deixou de prestar as informações declaratórias no prazo passa a ficar sujeito ao recolhimento com os encargos por atraso previstos na legislação.
Antes de confirmar a adesão, é importante conferir se o estabelecimento correto está sendo selecionado, especialmente para empresas com filiais em diferentes cidades.
A regra é territorial e não se estende automaticamente a todo o CNPJ quando apenas uma unidade está em município contemplado.
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