A Prefeitura de São Paulo criou um fluxo específico para identificar, habilitar e classificar pessoas e famílias em situação de rua ou com trajetória de rua no Minha Casa Minha Vida.
A regra foi publicada em 26 de agosto de 2026 e vale para atendimentos do MCMV/FAR no município.
A nova portaria exige cadastro atualizado, análise socioassistencial e comprovação dos critérios de elegibilidade.
O texto também prevê o registro do início da situação de rua para verificar um histórico mínimo de seis meses quando essa informação for necessária à qualificação da demanda.
Minha Casa Minha Vida: CadÚnico atualizado e renda da Faixa 1 estão entre as exigências
Para ser habilitada, a pessoa ou família precisa estar:
- em situação de rua ou ter trajetória de rua e ser acompanhada pela rede socioassistencial de São Paulo, na Proteção Social Básica ou Especial ou estar em programa de moradia temporária.
Também é obrigatório ter CadÚnico atualizado, integrar o déficit habitacional local e respeitar o limite de renda da Faixa Urbano 1.
Em 2026, o teto dessa faixa é de R$ 3.200 de renda bruta familiar mensal.
Além desses pontos, continuam valendo os demais critérios federais do Minha Casa Minha Vida.
A habilitação, portanto, não representa entrega automática de um imóvel: cada candidato ainda passa por conferência documental, classificação e validação.
Nove situações de vulnerabilidade podem gerar pontos
A portaria criou uma pontuação cumulativa para hierarquizar a demanda.
Cada componente de vulnerabilidade social atendido gera 1 ponto, com limite de 9 pontos por família.
- famílias com crianças ou adolescentes;
- mulheres e pessoas grávidas;
- pessoas com identidades trans;
- idosos e pessoas com deficiência;
- trajetória de rua vinculada à rede ou moradia temporária;
- pessoas indígenas;
- participantes de projetos ligados ao PNTC PopRua.
Uma mesma condição vale no máximo um ponto por família, mesmo que mais de um integrante se enquadre nela.
Em caso de empate, a norma prevê critérios adicionais e até sorteio eletrônico nas situações determinadas pelo fluxo.
Lista poderá chegar a 130% do número de unidades reservadas
Depois da identificação dos pré-habilitados, a lista poderá incluir candidatos em quantidade equivalente às vagas reservadas mais suplentes, respeitando o limite de 130% do total de unidades.
A COHAB-SP será responsável pela análise dos documentos e entrevistas.
Em seguida, serão aplicados os critérios de priorização, pontuação, hierarquização e desempate.
O resultado preliminar terá fase de revisão antes da homologação final pela Secretaria Municipal de Habitação.
Minha Casa Minha Vida: documentos e histórico serão conferidos antes da seleção final
Entre os documentos previstos estão identificação, CPF, folha-resumo do CadÚnico e comprovantes relacionados à composição familiar e aos critérios declarados.
A lista de qualificação também registra a data de início da situação de rua para a conferência do período mínimo exigido.
Como o procedimento envolve dados sensíveis, a portaria determina tramitação restrita das informações pessoais.
A divulgação pública deverá mostrar apenas os dados necessários para identificar o candidato e sua classificação.
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