Empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança importante a partir de 1º de setembro de 2026.
A partir dessa data a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica passa a ser feita obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A regra alcança microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços.
A mudança padroniza a emissão em um ambiente nacional e reduz a dependência de sistemas municipais para essas empresas.
Por isso, quem ainda usa apenas o emissor da prefeitura precisa verificar com antecedência como ficará o acesso, o cadastro e a integração do sistema utilizado no dia a dia.
Quem precisa mudar a emissão da NFS-e em setembro?
A obrigação vale para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que emitem nota fiscal de serviços.
A determinação foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e passa a valer para emissões feitas a partir de 1º de setembro.
Na prática, o contribuinte deverá usar o ambiente nacional para gerar a nota.
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Isso pode ser feito diretamente pelo portal do emissor ou por sistemas de gestão integrados à plataforma nacional por API.
- microempresas optantes pelo Simples Nacional;
- empresas de pequeno porte optantes pelo regime;
- prestadores que hoje usam emissor municipal;
- empresas que utilizam ERP e precisarão conferir a integração.
O que muda para quem hoje emite nota pela prefeitura?
O principal efeito é a troca do ambiente responsável pela emissão. Em cidades que ainda mantêm sistema próprio para esses contribuintes, a empresa deverá migrar para o Emissor Nacional quando a obrigação começar.
Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria Municipal da Fazenda informa que empresas do Simples Nacional passam a emitir NFS-e pelo portal nacional a partir de setembro.
Portanto, o empreendedor deve conferir se o município publicou orientações específicas sobre cadastro, encerramento do emissor local ou migração de informações.
Como a empresa pode se preparar antes de 1º de setembro?
O primeiro passo é confirmar se o CNPJ e os dados de acesso estão atualizados.
Quem usa sistema próprio ou ERP também deve consultar o fornecedor para saber se a integração com a NFS-e nacional já está pronta.
Além disso, vale testar o acesso ao emissor antes da data de virada e revisar rotinas internas, como cadastro de serviços, dados do tomador e conferência das notas emitidas.
Dessa forma, a empresa reduz o risco de parar o faturamento por dificuldade operacional no início da obrigação.
A mudança de setembro já inclui todas as regras da reforma tributária?
Não necessariamente. A obrigatoriedade do Emissor Nacional para o Simples Nacional em setembro é uma regra específica de emissão de NFS-e.
Já outros cronogramas relacionados aos documentos fiscais da reforma tributária têm datas próprias e podem avançar até 2027.
Por isso, o empreendedor deve separar as duas agendas: uma coisa é migrar a emissão da NFS-e para o ambiente nacional em setembro; outra é acompanhar as adaptações de leiaute e tributação ligadas a IBS e CBS conforme o calendário oficial.
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