O que muda com o NFS-e nacional? Três pontos importantes do lançamento do governo

Para quem é MEI (Micro Empreendedor Individual), não se fala em outra coisa que não seja a NFS-e nacional. Quer dizer, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica emitida no padrão nacional. Quem ainda não se preparou para a mudança deve correr, porque as alterações começam ainda nesta semana.

O que muda com o NFS-e nacional? Três pontos importantes do lançamento do governo
O que muda com o NFS-e nacional? Três pontos importantes do lançamento do governo (Imagem: FDR)

Embora a emissão de nota fiscal não seja uma obrigação para quem é MEI, o documento é importante para controle financeiro. Além de servir como uma prova do serviço prestado e validar o trabalho do micro empreendedor. Só existe obrigação quando o relacionamento for com outra pessoa jurídica, ou empresa pública. Independente do caso será preciso usar o canal da NFS-e nacional.

Este canal será totalmente administrado pela Receita Federal, e surge baseado na Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022. A ideia é padronizar o documento que hoje segue as recomendações de cada prefeitura. Dessa forma, em todo país a nota passará a contar com as mesmas informações e layout.

Para quem ainda não havia se adaptado a ideia a recomendação é que se apresse. O portal do NFS-e nacional depende de login que pode ser feito com criação de usuário e senha, acesso usando o certificado digital ou a conta já criada no Gov.br. As mudanças começam a partir de setembro.

Três pontos importantes sobre o NFS-e nacional

Aqueles que continuam com dúvidas sobre como deve funcionar o NFS-e nacional vale a pena estar atento a três pontos importantes e que são decisivos nesta implementação.

Prazo para emitir a NF no site da prefeitura

  • Os micro empreendedores terão até 31 de agosto para emitir a NF usando o site da prefeitura do seu município;
  • A partir de 1º de setembro os documentos fiscais deverão ser preenchidos e gerados no NFS-e nacional.

O que muda com o NFS-e nacional

  • Agora, todas as notas fiscais emitidas pelo MEI em qualquer lugar do país terão o mesmo padrão;
  • As informações que deverão ser preenchidas continuam a mesma: data do serviço prestado, razão social e CNPJ ou CPF do tomador do serviço (quem contratou), descrição do serviço e valor;
  • Não será mais possível usar o site da prefeitura para emissão do documento.

Acesso ao emissor nacional da NFS-e

  • O empreendedor pode optar pelo acesso no site da NFS-e nacional; ou
  • Baixando e acessando o Aplicativo NFS-e Mobile.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]