O PIS (Programa de Integração Social) é um benefício que promove a integração do empregado do setor privado ao desenvolvimento das empresas.
Ele garante o pagamento do abono salarial anual, no valor de até um salário mínimo.
Além disse, garante acesso ao seguro-desemprego e ao FGTS para trabalhadores de carteira assinada.
A regra e o funcionamento do PIS em detalhes
O PIS foi criado pela Lei Complementar nº 7/1970 com o objetivo de distribuir renda aos trabalhadores de baixa renda da iniciativa privada.
A gestão financeira dos recursos fica sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal, sob diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao saque anual do abono salarial do PIS, o trabalhador precisa atender a critérios de elegibilidade específicos definidos pela legislação federal:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por no mínimo 30 dias no ano-base considerado.
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no período trabalhado.
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Tabela de valores e critérios do PIS
Passo a passo para consultar o PIS no aplicativo
- Passo 1: Baixe e abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou o app Caixa Trabalhador.
- Passo 2: Faça o login utilizando o CPF e a senha cadastrada no portal único do Governo Federal (gov.br).
- Passo 3: Navegue até a aba “Benefícios”, selecione “Abono Salarial” e confira o valor, o calendário de pagamento e o canal de recebimento.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre o PIS e o PASEP?
O PIS é destinado exclusivamente aos trabalhadores com carteira assinada do setor privado e administrado pela Caixa Econômica Federal.
O PASEP é voltado para os servidores públicos e gerenciado pelo Banco do Brasil.
Quem trabalha para pessoa física (DCE ou autônomo) tem direito ao PIS?
Não. O abono salarial do PIS é exclusivo para quem presta serviços remunerados a pessoas jurídicas (empresas com CNPJ).
Empregados domésticos e trabalhadores contratados por pessoa física não possuem direito ao benefício.
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