Aposentados e pensionistas que recebem benefício do INSS e possuem determinadas doenças graves previstas em lei tem boas notícias.
Eles podem pedir isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão.
A regra também alcança o 13º salário relacionado a esses benefícios.
A isenção não significa que toda renda do beneficiário deixa de ser tributada.
Salário, atividade autônoma, aluguel e outros rendimentos que não sejam aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada continuam sujeitos às regras normais do Imposto de Renda.
INSS: quais doenças podem dar direito à isenção?
A legislação inclui enfermidades como:
- neoplasia maligna;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- cegueira;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- tuberculose ativa;
entre outras condições especificadas na Lei nº 7.713/1988.
Para o reconhecimento do direito, a doença precisa ser comprovada.
A Receita Federal orienta que o laudo pericial seja emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
O documento deve indicar, quando possível, a data em que a enfermidade foi contraída.
- o beneficiário deve receber aposentadoria ou pensão elegível;
- a doença precisa estar entre as previstas na legislação;
- é necessária comprovação médica adequada;
- a isenção não alcança automaticamente outros tipos de renda.
Como pedir a isenção pelo Meu INSS?
O serviço pode ser solicitado pela internet.
O beneficiário deve entrar no Meu INSS, procurar pela opção de isenção do Imposto de Renda e seguir as etapas apresentadas no sistema.
O pedido pode exigir documentos médicos, além das informações do benefício.
O INSS informa que o cidadão só precisa comparecer presencialmente se for convocado para perícia médica.
Por isso, é importante anexar documentos legíveis e acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio Meu INSS.
A partir de quando a isenção passa a valer?
O início do direito depende da data da doença e da situação do benefício.
Se a enfermidade surgiu depois da aposentadoria, a isenção pode valer a partir da data indicada no laudo.
Se a doença já existia antes, a referência pode ser a data de início da aposentadoria ou pensão, conforme as regras aplicáveis.
Quando houve retenção de imposto em período no qual o beneficiário já tinha direito à isenção, pode ser necessário retificar declarações anteriores para recuperar valores pagos a maior.
A Receita orienta que essa correção seja feita com base na documentação que comprova a data do direito.
Mesmo depois de conseguir a isenção sobre aposentadoria ou pensão, o contribuinte deve continuar observando as regras de obrigatoriedade da declaração anual.
Ter doença grave, por si só, não elimina a obrigação de declarar quando outros critérios legais forem atendidos.
Outro ponto importante é guardar laudos, exames e comprovantes utilizados no pedido.
Esses documentos podem ser necessários para demonstrar a data do diagnóstico e justificar eventual restituição de imposto pago anteriormente.
Caso o requerimento seja negado, o beneficiário deve conferir o motivo apresentado, corrigir pendências documentais quando possível.
Além disso, terá que avaliar os canais administrativos disponíveis para contestação.
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