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Aposentados e pensionistas do INSS com doenças graves têm direito à isenção do IR; saiba como pedir

Por Manuel Dias
16 de agosto de 2026
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Saiba todos os seus direitos para insenção do INSS. (Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Saiba todos os seus direitos para insenção do INSS. (Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Aposentados e pensionistas que recebem benefício do INSS e possuem determinadas doenças graves previstas em lei tem boas notícias.

Eles podem pedir isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão.

A regra também alcança o 13º salário relacionado a esses benefícios.

A isenção não significa que toda renda do beneficiário deixa de ser tributada.

Salário, atividade autônoma, aluguel e outros rendimentos que não sejam aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada continuam sujeitos às regras normais do Imposto de Renda.

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INSS: quais doenças podem dar direito à isenção?

A legislação inclui enfermidades como:

  • neoplasia maligna;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • cegueira;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • tuberculose ativa;

entre outras condições especificadas na Lei nº 7.713/1988.

Para o reconhecimento do direito, a doença precisa ser comprovada.

A Receita Federal orienta que o laudo pericial seja emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

O documento deve indicar, quando possível, a data em que a enfermidade foi contraída.

  • o beneficiário deve receber aposentadoria ou pensão elegível;
  • a doença precisa estar entre as previstas na legislação;
  • é necessária comprovação médica adequada;
  • a isenção não alcança automaticamente outros tipos de renda.

Como pedir a isenção pelo Meu INSS?

O serviço pode ser solicitado pela internet.

O beneficiário deve entrar no Meu INSS, procurar pela opção de isenção do Imposto de Renda e seguir as etapas apresentadas no sistema.

O pedido pode exigir documentos médicos, além das informações do benefício.

O INSS informa que o cidadão só precisa comparecer presencialmente se for convocado para perícia médica.

Por isso, é importante anexar documentos legíveis e acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio Meu INSS.

A partir de quando a isenção passa a valer?

O início do direito depende da data da doença e da situação do benefício.

Se a enfermidade surgiu depois da aposentadoria, a isenção pode valer a partir da data indicada no laudo.

Se a doença já existia antes, a referência pode ser a data de início da aposentadoria ou pensão, conforme as regras aplicáveis.

Quando houve retenção de imposto em período no qual o beneficiário já tinha direito à isenção, pode ser necessário retificar declarações anteriores para recuperar valores pagos a maior.

A Receita orienta que essa correção seja feita com base na documentação que comprova a data do direito.

Mesmo depois de conseguir a isenção sobre aposentadoria ou pensão, o contribuinte deve continuar observando as regras de obrigatoriedade da declaração anual.

Ter doença grave, por si só, não elimina a obrigação de declarar quando outros critérios legais forem atendidos.

Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave: O Que Entra
Rendimento Pode ter isenção?
Aposentadoria
Principal rendimento alcançado pela isenção
SIM, SE CUMPRIR AS CONDIÇÕES
Pensão SIM, SE CUMPRIR AS CONDIÇÕES
Salário ou aluguel NÃO PELA REGRA DE MOLÉSTIA GRAVE
Resumo da regra Isenção alcança aposentadoria e pensão de quem cumpre as condições · Salário e aluguel não entram na isenção por moléstia grave
Fonte: FDR / Receita Federal | Isenção de IR por moléstia grave conforme a legislação. Regras sujeitas a alterações.

Outro ponto importante é guardar laudos, exames e comprovantes utilizados no pedido.

Esses documentos podem ser necessários para demonstrar a data do diagnóstico e justificar eventual restituição de imposto pago anteriormente.

Caso o requerimento seja negado, o beneficiário deve conferir o motivo apresentado, corrigir pendências documentais quando possível.

Além disso, terá que avaliar os canais administrativos disponíveis para contestação.

Para saber mais e receber notícias em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR clicando aqui.

Manuel Dias

Manuel Dias

Sou jornalista formado pela UNIFG, tenho 26 anos e combino a vivência da grande redação com a dinâmica da comunicação digital. Minha trajetória inclui uma sólida experiência – com mais de 6 anos - como redator, onde atuei em diversas editorias, como Esportes, Entretenimento e Cidades. Além do jornalismo online, possuo forte atuação em Assessoria de Imprensa e Social Media. Tenho experiência pela criação de estratégias de conteúdo para redes sociais, o que inclui a produção e edição de vídeos em ferramentas como CapCut e Canva. Essa bagagem multimídia me confere versatilidade, agilidade e a capacidade de traduzir pautas complexas em conteúdos dinâmicos para diferentes plataformas e públicos. Linkedin: Manuel Dias

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