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ITR 2026 já pode ser declarado; atraso após 30 de setembro gera multa mínima de R$ 50

Por Manuel Dias
13 de agosto de 2026
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Saiba detalhes sobre o ITR e como não pagar multa por atraso.

Saiba detalhes sobre o ITR e como não pagar multa por atraso.

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a DITR 2026, já pode ser entregue à Receita Federal.

O prazo começou em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.

Quem deixa para enviar depois do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o total do imposto devido.


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O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.

Quem precisa entregar a declaração do ITR 2026?

A DITR é obrigatória, em regra, para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural.

Existem situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.

Por isso o contribuinte deve conferir se o imóvel se enquadra em alguma exceção antes do envio.

O prazo vale para o exercício de 2026 e foi definido pela Receita Federal na regulamentação publicada para este ano.

Como declarar o ITR em 2026?

A principal opção é o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O preenchimento pode ser feito pela internet, em computador ou celular, sem a necessidade de instalar um programa específico.

Para acessar o serviço, é necessária autenticação com conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

A ferramenta permite recuperar dados cadastrais, agrupar declarações de imóveis do mesmo contribuinte e trabalhar com diferentes exercícios.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares também podem usar o Programa ITR 2026.

Nesse caso, a transmissão pode ocorrer pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Qual é a multa para quem entrega o ITR atrasado?

A multa começa a ser aplicada quando a declaração é apresentada depois de 30 de setembro.

O cálculo é de 1% por mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitando o piso de R$ 50.

Se houver erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora

Porém, desde que ainda não tenha começado procedimento de lançamento de ofício.

Como funciona o pagamento do imposto?

O imposto apurado pode ser dividido em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50.

Quando o total do imposto for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.

A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026, mesma data-limite para a entrega da declaração.

Assim, o contribuinte precisa acompanhar tanto o envio da DITR quanto o pagamento para evitar pendências e acréscimos.

Para saber mais e receber notícias em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR clicando aqui.

Manuel Dias

Manuel Dias

Sou jornalista formado pela UNIFG, tenho 26 anos e combino a vivência da grande redação com a dinâmica da comunicação digital. Minha trajetória inclui uma sólida experiência – com mais de 6 anos - como redator, onde atuei em diversas editorias, como Esportes, Entretenimento e Cidades. Além do jornalismo online, possuo forte atuação em Assessoria de Imprensa e Social Media. Tenho experiência pela criação de estratégias de conteúdo para redes sociais, o que inclui a produção e edição de vídeos em ferramentas como CapCut e Canva. Essa bagagem multimídia me confere versatilidade, agilidade e a capacidade de traduzir pautas complexas em conteúdos dinâmicos para diferentes plataformas e públicos. Linkedin: Manuel Dias

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