A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a DITR 2026, já pode ser entregue à Receita Federal.
O prazo começou em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.
Quem deixa para enviar depois do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
Quem precisa entregar a declaração do ITR 2026?
A DITR é obrigatória, em regra, para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural.
Existem situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Por isso o contribuinte deve conferir se o imóvel se enquadra em alguma exceção antes do envio.
O prazo vale para o exercício de 2026 e foi definido pela Receita Federal na regulamentação publicada para este ano.
Como declarar o ITR em 2026?
A principal opção é o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O preenchimento pode ser feito pela internet, em computador ou celular, sem a necessidade de instalar um programa específico.
Para acessar o serviço, é necessária autenticação com conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
A ferramenta permite recuperar dados cadastrais, agrupar declarações de imóveis do mesmo contribuinte e trabalhar com diferentes exercícios.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares também podem usar o Programa ITR 2026.
Nesse caso, a transmissão pode ocorrer pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Qual é a multa para quem entrega o ITR atrasado?
A multa começa a ser aplicada quando a declaração é apresentada depois de 30 de setembro.
O cálculo é de 1% por mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitando o piso de R$ 50.
Se houver erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora
Porém, desde que ainda não tenha começado procedimento de lançamento de ofício.
Como funciona o pagamento do imposto?
O imposto apurado pode ser dividido em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50.
Quando o total do imposto for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.
A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026, mesma data-limite para a entrega da declaração.
Assim, o contribuinte precisa acompanhar tanto o envio da DITR quanto o pagamento para evitar pendências e acréscimos.
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