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Regras da Reforma Tributária passam a valer a partir de agora; saiba o que muda

Por Kawane Licheski
9 de agosto de 2026
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Regras da Reforma Tributária passam a valer a partir de agora; saiba o que muda

Regras da Reforma Tributária passam a valer a partir de agora; saiba o que muda | Imagem: Freepik

A Reforma Tributária deu mais um passo nesta segunda-feira (3). Passou a valer a obrigação de mostrar os novos impostos, o CBS e o IBS, em parte das notas fiscais eletrônicas.

Antes de se assustar: por enquanto é fase de teste, sem aumento real de preço. Entenda o que muda de verdade.

Calma: o seu bolso vai pesar mais agora?

Não neste momento. O que começou é a obrigação de as empresas destacarem os novos tributos no documento fiscal.

Em 2026, esses impostos aparecem apenas em caráter de teste, com alíquotas simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

E tem um detalhe importante: esses percentuais são descontados dos tributos atuais, ou seja, não é um valor a mais empurrado para o preço final.

O que são CBS e IBS, sem economês

São os dois novos impostos criados pela reforma para simplificar a bagunça tributária brasileira. Entenda cada um:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): o tributo federal, que vai substituir contribuições atuais.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): o tributo de estados e municípios, que unifica cobranças como o ICMS e o ISS.

Quem precisa se preocupar agora

Quem sente o efeito neste primeiro momento é principalmente o empresário e o contador, que precisam ajustar os sistemas de emissão de nota.

O objetivo do governo com essa fase de teste é validar os sistemas eletrônicos e dar tempo para as empresas se adaptarem antes da cobrança pra valer.

[Indicação de Lazy Block]

Quando cada documento entra na regra

A exigência não caiu de uma vez. Ela foi escalonada por tipo de documento fiscal. Confira as próximas datas:

  • 3 de agosto: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota do Consumidor (NFC-e), documentos de transporte (CT-e) e de energia elétrica, entre outros.
  • 1º de outubro: notas de serviços de comunicação e boa parte das Notas de Serviço (NFS-e).
  • 15 de novembro: eventos mensais de setores com regime especial (como balancete e aplicações financeiras).
  • 1º de dezembro: plataformas digitais, empresas de software, transporte municipal, locação de imóveis e condomínios.
  • 1º de janeiro de 2027: última etapa, incluindo empresas do Simples Nacional e importações.

E o consumidor, quando vai sentir?

A mudança que você vê hoje é “de bastidor”: está na estrutura da nota, não no valor que você paga.

A transição para o novo modelo é gradual e vai acontecer ao longo dos próximos anos, à medida que as alíquotas de teste dão lugar às definitivas.

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Fica um alerta para quem tem um negócio, é MEI ou trabalha por conta: não deixe para a última hora.

Mesmo que a cobrança pesada só chegue mais para frente, é agora que os sistemas de emissão de nota precisam estar em dia, e o contador é seu maior aliado nessa fase.

Quem se organiza cedo evita nota rejeitada e dor de cabeça com o Fisco.

Para acompanhar o cronograma oficial e tirar dúvidas, o caminho seguro é o site da Receita Federal, e a orientação do seu contador de confiança.

Kawane Licheski

Kawane Licheski

Formada em Administração de Empresas e estudante de Jornalismo. Apaixonada por tecnologia, true crime, livros e documentários, fez da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão.

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