O Ministério da Previdência Social antecipou a estimativa para zerar o estoque de processos represados no INSS.
A meta de regularizar os pedidos pendentes de análise acima do limite legal de 45 dias — prazo estabelecido por acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU) — passou do final do ano para o período entre setembro e outubro.
A aceleração nas análises administrativas permitiu reduzir o volume de solicitações acumuladas de um pico histórico de quase 2 milhões de casos para a faixa atual de 370 mil a 377 mil requerimentos.
Capacidade operacional e raio-x dos processos em trâmite
Zerar o estoque não significa zerar os pedidos no sistema, mas sim igualar a capacidade de processamento da autarquia à velocidade de entrada dos segurados.
Mensalmente, o INSS recebe cerca de 1,3 milhão de novos requerimentos, incluindo aposentadorias, pensões por morte, Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e auxílios por incapacidade.
A regularização do fluxo administrativo alivia diretamente o Poder Judiciário.

Atualmente, as disputas previdenciárias motivadas por atrasos na concessão representam cerca de 45% de todo o contencioso sob responsabilidade da Advocacia-Geral da União (AGU).
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A automação e a análise por cruzamento de bases de dados evitam gastos com juros e correção monetária decorrentes de atrasos judiciais.
O que o segurado deve fazer para evitar o travamento do pedido
Cerca de 450 mil solicitações estão paralisadas apenas aguardando documentos complementares por parte dos próprios beneficiários.
Para garantir a tramitação rápida e evitar que a solicitação fique retida, adote os seguintes passos:
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Acompanhamento contínuo no Meu INSS: Acesse o portal (meu.inss.gov.br) ou aplicativo e clique na opção “Consultar Pedidos” para verificar atualizações no status;
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Atendimento pela Central 135: Ligue para o canal telefônico oficial para confirmar datas de perícias médicas agendadas e tirar dúvidas cadastrais;
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Cumprimento de Exigências: Caso o pedido mude para o status “Exigência”, anexe imediatamente a documentação pendente (RG, CPF, comprovante de residência, laudos médicos atualizados ou Carteira de Trabalho) dentro do prazo estipulado para evitar o indeferimento do benefício.
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