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INSS: direito ao auxílio por incapacidade temporária tem lista atualizada; confira

Por mariaclara
7 de agosto de 2026
WhatsApp
INSS

O INSS atualizou a lista de doenças graves que garantem o auxílio por incapacidade temporária (Imagem: Reprodução/Agência Brasil)

O INSS atualizou a lista de doenças graves que garantem ao trabalhador o direito de solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de cumprir o período de carência.

A medida agiliza a concessão do benefício para segurados atingidos por quadros de evolução rápida e severa incapacidade laboral.

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Em condições normais, para ter acesso ao auxílio-doença, o trabalhador precisa ter cumprido uma carência de pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social.

Contudo, essa exigência é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou quando o segurado é acometido por uma das enfermidades graves catalogadas pelo Governo Federal.

A atualização do rol ampliou a proteção para situações de emergência médica severa, a exemplo do Acidente Vascular Encefálico (AVE) agudo.

LEIA TAMBÉM: Quem recebe o BPC pode ter direito à aposentadoria do INSS em casos específicos; confira

A medida assegura o amparo financeiro imediato ao trabalhador diante de um evento incapacitante súbito, sem a barreira do tempo mínimo de contribuição.

Lista completa de doenças que isentam da carência previdenciária

A relação oficial é fundamentada na Lei nº 8.213/91 e regulamentada por portarias conjuntas dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde.

Lista Oficial de Doenças e Afecções que Isentam de Carência no INSS
Doença / Condição Médica Base Legal / Especificação Requisito para Isenção Status / Categoria
Tuberculose Ativa
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Incapacidade temporária ou permanente comprovada por perícia médica do INSS ISENTO DE CARÊNCIA
Hanseníase
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Incapacidade temporária ou permanente comprovada por perícia médica do INSS ISENTO DE CARÊNCIA
Transtorno Mental Grave
Alienação mental
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Desde que esteja enquadrado em quadro de alienação mental com comprovação médica ISENTO DE CARÊNCIA
Neoplasia Maligna
Câncer
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Incapacidade temporária ou permanente comprovada por perícia médica do INSS ISENTO DE CARÊNCIA
Cegueira
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Incapacidade temporária ou permanente comprovada por perícia médica do INSS ISENTO DE CARÊNCIA
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Incapacidade temporária ou permanente comprovada por perícia médica do INSS ISENTO DE CARÊNCIA
Cardiopatia Grave
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Incapacidade temporária ou permanente comprovada por perícia médica do INSS ISENTO DE CARÊNCIA
Doença de Parkinson
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Incapacidade temporária ou permanente comprovada por perícia médica do INSS ISENTO DE CARÊNCIA
Espondilite Anquilosante
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Incapacidade temporária ou permanente comprovada por perícia médica do INSS ISENTO DE CARÊNCIA
Nefropatia Grave
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Incapacidade temporária ou permanente comprovada por perícia médica do INSS ISENTO DE CARÊNCIA
Doença de Paget em Estado Avançado
Osteíte deformante
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Comprovação de estado avançado da doença via perícia médica ISENTO DE CARÊNCIA
Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida
AIDS
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Incapacidade temporária ou permanente comprovada por perícia médica do INSS ISENTO DE CARÊNCIA
Contaminação por Radiação
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Com base em conclusão e laudo da medicina especializada ISENTO DE CARÊNCIA
Hepatopatia Grave
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Incapacidade temporária ou permanente comprovada por perícia médica do INSS ISENTO DE CARÊNCIA
Esclerose Múltipla
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Incapacidade temporária ou permanente comprovada por perícia médica do INSS ISENTO DE CARÊNCIA
Acidente Vascular Encefálico (Agudo)
AVE / AVC
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Quadro agudo com comprovação de incapacidade laboral por perícia médica ISENTO DE CARÊNCIA
Abdome Agudo Cirúrgico
Lei nº 8.213/91 / Portaria Interministerial Quadro de emergência cirúrgica atestado por perícia médica ISENTO DE CARÊNCIA
Resumo das Regras de Carência A isenção de carência significa que o segurado não precisa cumprir o tempo mínimo de 12 contribuições mensais para requerer os benefícios por incapacidade (como o benefício por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente). Contudo, é indispensável que o segurado possua a qualidade de segurado na data do início da incapacidade e que esta seja homologada pela perícia médica do INSS.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, Ministério da Previdência Social e Ministério da Saúde.

Como solicitar o auxílio e agendar a perícia médica

Apesar de o trabalhador ser dispensado do tempo mínimo de contribuição, a aprovação do pagamento não é automática.

É obrigatório comprovar a incapacidade laborativa temporária por meio de perícia médica oficial do INSS ou envio de laudos técnicos atualizados.

Para requerer o benefício sem sair de casa:

  1. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) e faça o login com seu CPF e senha da conta Gov.br;

  2. Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;

  3. Anexe os laudos médicos detalhados, exames, receitantes e o atestado de afastamento com a indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID);

  4. O requerimento também pode ser agendado diretamente pelo telefone da Central de Atendimento no número 135.

  5. Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas do INSS em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.
mariaclara

mariaclara

Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_

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