Quem caminha pela Avenida Paulista, cartão-postal de São Paulo, dificilmente passa despercebido pela enxurrada de telões de LED que iluminam a via.
Entre lançamentos de produtos e campanhas de grandes marcas, os anúncios de casas de apostas se tornaram presença constante, chegando a aparecer em intervalos de segundos nos painéis digitais.
Agora, uma nova regra federal muda o jogo: toda propaganda de bet passa a ser obrigada a exibir um alerta explícito de que apostar faz perder dinheiro.
A presença das bets na paisagem urbana
A publicidade de apostas virou parte da paisagem das grandes cidades brasileiras, e a Avenida Paulista é o retrato mais simbólico desse fenômeno.
Conhecida por sua intensa movimentação e por ser um dos pontos mais valorizados para publicidade em painéis de LED, a via expõe milhões de pedestres diariamente a anúncios que se renovam a todo instante, muitos deles de casas de apostas.
Essa saturação não passou despercebida pelo poder público.
O avanço das bets em telões, transmissões esportivas e redes sociais, especialmente durante grandes eventos como a Copa do Mundo, acendeu o debate sobre os riscos dessa exposição massiva e motivou uma resposta regulatória.
A nova regra de Bet: alerta obrigatório sobre perdas
A grande virada veio com duas portarias publicadas pelo governo federal.
Divulgadas pelos ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública, em 10 de julho de 2026, as medidas ampliam a responsabilidade dos operadores autorizados e de todos os agentes envolvidos na divulgação desse tipo de serviço.
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Além disseo, tornar obrigatória a exibição de alertas sobre os riscos associados ao jogo.
O ponto central é a advertência obrigatória.
A partir de 17 de julho, toda propaganda de apostas de quota fixa passa a exigir uma das seguintes mensagens:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
A advertência deverá aparecer na horizontal, de modo claro, legível e proporcional aos demais elementos da peça, ocupando, no mínimo, 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
Isso significa que os telões e demais peças publicitárias terão que reservar um espaço considerável para o alerta.
Bet: quem precisa cumprir a norma?
Uma das mudanças mais relevantes é o alcance da regra, que vai muito além das próprias casas de apostas.
A portaria interministerial submete às novas regras todas as pessoas físicas ou jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem publicidade relacionada às apostas de quota fixa.
Ou seja, a responsabilidade se espalha por toda a cadeia.
Isso inclui agências de publicidade, veículos de comunicação, donos de painéis e até influenciadores digitais, todos passam a ter deveres na hora de divulgar uma bet.
O que a publicidade não pode mais fazer em relação à bet?
Além do alerta, as portarias criaram uma lista de proibições que atacam justamente o discurso mais sedutor das apostas.
Ficam vedadas publicidades que apresentem as apostas como fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao emprego, solução para problemas pessoais, sociais ou financeiros ou meio de recuperar valores perdidos em apostas anteriores.
As chamadas de urgência também caíram.
A norma proíbe anúncios que estimulem práticas excessivas, contenham chamadas para ação que sugiram decisão imediata por parte do apostador ou apresentem informações falsas ou enganosas.
Expressões como “aposte agora” ou “última chance”, assim como a divulgação de ganhos anteriores para incentivar novas apostas, estão fora de jogo.
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