O Bolsa Família funciona com um modelo de pagamento em camadas: com um piso mínimo garantido para cada família, somado a adicionais que variam conforme a composição do grupo familiar.
A regra é definida pela Lei nº 14.601 e regulamentada pelo Decreto nº 12.064, que estruturam a forma como o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) calcula o valor final pago a cada núcleo familiar.
Qual é o piso do Bolsa Família
Toda família inserida no programa tem garantido um piso de R$ 600 por mês.
Esse valor é formado, em condições normais, pela soma de R$ 142 por pessoa do grupo familiar (o chamado Benefício de Renda de Cidadania, ou BRC).
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Quando essa soma não alcança o piso de R$ 600, entra em ação o Benefício Complementar (BCO), que cobre exatamente a diferença até atingir o valor mínimo garantido por família.
Quais são os adicionais do Bolsa Família?
Além do piso, o Bolsa Família prevê dois adicionais que se somam ao valor básico, dependendo de quem mora na casa:
- Benefício Primeira Infância (BPI): acrescenta R$ 150 por mês para cada criança de 0 a 6 anos completos (até 7 anos incompletos) que viva no domicílio.
- Benefício Variável Familiar (BVF): acrescenta R$ 50 por mês para cada integrante da família que seja gestante, mãe em fase de amamentação (nutriz) ou criança/adolescente entre 7 e 18 anos incompletos.
Esses adicionais não têm limite de acumulação por criança ou adolescente — cada integrante que se enquadra em um dos critérios gera um valor extra próprio.

Como o cálculo funciona na prática?
Para entender como os valores se somam, veja um exemplo com uma família composta por:
- 1 criança de 4 anos → gera R$ 150 de BPI.
- 2 adolescentes, de 12 e 15 anos → geram R$ 50 cada, totalizando R$ 100 de BVF.
Nesse caso, os adicionais somam R$ 250, que se juntam ao piso de R$ 600, resultando em um repasse mensal de R$ 850 para essa família.
Quais são os requisitos para receber o Bolsa Família
Para entrar e continuar recebendo o benefício, a família precisa atender a critérios de renda e cumprir compromissos ligados à saúde e à educação:
- Ter renda familiar de até R$ 218 por pessoa por mês.
- Manter o cadastro no CadÚnico atualizado a cada, no máximo, 24 meses, junto ao CRAS ou posto de atendimento do município.
- Cumprir o calendário nacional de vacinação e o acompanhamento nutricional de crianças menores de 7 anos, além do pré-natal para gestantes.
- Garantir frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos, e de 75% para crianças e adolescentes de 6 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica.
O que acontece se a família não cumprir as regras
O descumprimento repetido das condicionalidades de saúde ou educação, ou a desatualização do CadÚnico, pode gerar uma sequência de consequências para a família:
- Advertência.
- Bloqueio temporário do pagamento.
- Suspensão do benefício.
- Cancelamento definitivo, em casos de descumprimento persistente.
Por isso, além de acompanhar o valor recebido, é fundamental manter os dados do CadÚnico em dia e cumprir as exigências de saúde e frequência escolar vinculadas ao programa.
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