Uma nova regra do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deixou mais claro um ponto que gerava confusão entre milhares de mães: pagar uma contribuição ao INSS depois que o bebê já nasceu não garante, por si só, o direito ao salário-maternidade.
A decisão está na Resolução nº 13/2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de julho.
Na prática, o CRPS fechou uma interpretação que algumas seguradas vinham tentando usar a seu favor, a de que bastaria fazer um recolhimento após o parto para “regularizar” a situação e receber o benefício.
Não é assim que funciona.
O que muda?
A resolução não recria a antiga exigência de carência.
Ou seja, continua valendo o entendimento de que não é preciso ter um número mínimo de contribuições mensais para pedir o salário-maternidade , algo que o Supremo Tribunal Federal derrubou ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111.
O que o CRPS reforçou foi outra coisa: a chamada qualidade de segurada.
Traduzindo, a mulher precisa estar vinculada à Previdência no momento do fato gerador do benefício — seja o parto, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.
Esse vínculo pode existir de duas formas:
- por meio de uma contribuição válida já feita antes do nascimento ou pela manutenção da proteção durante o chamado “período de graça”, em que a segurada mantém seus direitos mesmo sem contribuir por um tempo.
INSS: por que pagar depois do parto não resolve
O ponto central da decisão é justamente esse: recolhimentos feitos apenas depois do início da gravidez ou depois do nascimento do bebê não bastam, sozinhos, para conceder o benefício.
A lógica é simples — a proteção previdenciária precisa existir antes do evento que dá origem ao direito. Não se pode “contratar” a cobertura depois que o fato já aconteceu.
A resolução trouxe atenção especial às seguradas facultativas — mulheres que não exercem atividade que obrigue a contribuir, mas que optam por fazê-lo por conta própria.
Para essa categoria, a filiação ao Regime Geral de Previdência Social precisa estar regularmente constituída antes do fato gerador, com o pagamento da primeira contribuição em dia.
O que a segurada deve verificar antes de pedir o salário-maternidade?
Diante da regra reforçada, a orientação de especialistas é conferir alguns pontos antes de dar entrada no pedido:
- A situação do vínculo previdenciário na data do parto ou da adoção;
- A regularidade dos recolhimentos no histórico (CNIS);
- Se ainda está dentro do período de graça, caso tenha parado de contribuir.
Vale lembrar que o salário-maternidade pode ser solicitado em até cinco anos após o evento. Se o INSS negar o benefício de forma indevida, a segurada tem direito a apresentar recurso administrativo ou recorrer à Justiça.
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