O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise e liberação de um benefício inédito para amparar órfãos no Brasil.
Trata-se de uma pensão especial destinada exclusivamente aos filhos e dependentes menores de idade de mulheres vítimas de feminicídio.
A medida busca garantir o sustento básico de crianças e adolescentes que enfrentam essa situação de extrema vulnerabilidade familiar.
A pensão é garantida para filhos biológicos ou adotivos menores de 18 anos de mulheres, sejam elas cisgênero ou transgênero.
Enteados e menores sob guarda ou tutela legal também têm direito, desde que a dependência econômica da vítima seja comprovada.
Valor fixo da pensão
O valor oficial pago pelo INSS corresponde a um salário mínimo, que atualmente atinge a faixa de R$ 1.621.
Se a vítima tiver deixado mais de um dependente com direito, esse valor total será dividido igualmente entre todos eles.
Quando um dos recebedores completa 18 anos, a sua cota-parte é automaticamente redistribuída para os demais dependentes mais novos.
Regras de aprovação e limite de renda
Um ponto central é que a pensão pode ser aprovada antes mesmo da condenação definitiva do acusado pelo crime.
O INSS exige apenas a apresentação de indícios formais, como auto de prisão em flagrante ou denúncia oficial do Ministério Público.
Para receber os repasses, o núcleo familiar que acolheu o menor precisa ter inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Além disso, a legislação exige que a renda familiar mensal per capita não ultrapasse o limite de um quarto do salário mínimo.
É importante frisar que a pensão especial não pode ser acumulada com a pensão por morte tradicional do INSS, cabendo a escolha da opção mais vantajosa.
Como solicitar o pagamento no Meu INSS
A solicitação deve ser feita pelo representante legal da criança diretamente pelo aplicativo ou portal oficial Meu INSS.
O pedido também pode ser formalizado pela Central de Atendimento 135 ou, se preferir, presencialmente em uma agência da Previdência Social.
A legislação proíbe estritamente que o autor, coautor ou participante do crime represente o menor ou administre os recursos concedidos.
Para abrir o requerimento, envie o CPF da criança, documento de identidade, comprovante do CadÚnico e os registros policiais do crime.
O pagamento possui caráter retroativo, garantindo que o dependente receba todo o valor financeiro acumulado desde o dia em que o pedido foi oficializado.
O que acontece em caso de mudança na tipificação do crime?
Como a liberação pode ocorrer ainda na fase de investigação, o INSS realiza revisões periódicas do andamento do processo criminal.
Se a Justiça concluir de forma definitiva que o homicídio não se classifica legalmente como feminicídio, o benefício será imediatamente cessado.
No entanto, o representante legal não precisará devolver o dinheiro recebido até aquele momento, preservando a segurança financeira da criança.
A devolução obrigatória dos valores aos cofres públicos só será exigida pelo Governo Federal se for comprovada fraude ou má-fé na solicitação.
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