O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) já está correndo (23 de março a 29 de maio). Com a expectativa de receber 44 milhões de declarações, a Receita Federal não está apenas esperando os dados: ela já os possui, em grande parte, através do sistema de monitoramento bancário e de saúde.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A Lupa no PIX: Movimentação não é necessariamente Renda
Um dos maiores mitos e medos deste ano é o “Imposto sobre o PIX”. Vamos esclarecer: o PIX não é taxado, mas ele é monitorado.
A Receita Federal recebe informações das instituições financeiras sobre movimentações que ultrapassam R$ 5.000 mensais para pessoas físicas. O erro comum aqui é a omissão de rendimentos:
- O problema: Você recebe pagamentos de serviços via PIX e não os declara como rendimento tributável.
- O cruzamento: O banco informa que entraram R$ 60 mil na sua conta no ano, mas você declarou apenas R$ 30 mil de salário. A conta não fecha.
- Como evitar: Separe o que é transferência entre contas próprias ou reembolsos de amigos do que é, de fato, pagamento por trabalho ou aluguel. Use o Carnê-Leão se receber valores de pessoa física regularmente.
O Nó dos Dependentes: Erros que travam a Restituição do IRPF
Declarar dependentes é uma ótima forma de dedução, mas é onde residem os erros mais “bobos” e fatais.
- Rendimentos Próprios do Dependente: Se o seu filho faz um estágio ou recebe uma pensão, esse valor deve ser somado à sua renda. O sistema cruza o CPF do dependente e identifica o rendimento omitido instantaneamente.
- Duplicidade: Pai e mãe separados (ou não) não podem declarar o mesmo filho como dependente. Apenas um CPF pode “usufruir” da dedução.
- Idade e Condição: Filhos e enteados podem ser dependentes até os 21 anos, ou 24 se cursarem ensino superior/escola técnica. Se o dependente completou a idade limite em 2025, 2026 é o último ano de inclusão (ou ele já deve sair, dependendo do mês).
Tabela Rápida: Quem são seus dependentes em 2026
| Quem pode ser dependente? | Limites/Condições |
| Cônjuge/Companheiro(a) | Com quem tenha filho ou viva há mais de 5 anos. |
| Filhos e Enteados | Até 21 anos (ou 24 se universitário). Sem limite de idade se for PcD. |
| Pais e Avós | Se receberam rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 28.467,20 em 2025. |
O Novo “Receita Saúde”: Despesas Médicas sob Vigilância
Em 2026, as despesas médicas deixaram de ser apenas “declaradas” para serem “confrontadas”. O novo sistema Receita Saúde cruza os recibos eletrônicos emitidos por médicos e hospitais diretamente com a sua declaração.
- O erro: Tentar deduzir gastos com bem-estar (academia, massagem, vitaminas) ou despesas de terceiros que não são seus dependentes.
- A dica: Utilize a declaração pré-preenchida. Ela já traz os gastos médicos informados pelos profissionais de saúde através da DMED. Se o gasto não estiver lá, verifique a idoneidade do recibo físico antes de inserir manualmente.
A “Armadilha” da Isenção de R$ 5 Mil
Embora a nova faixa de isenção de R$ 5.000 mensais tenha sido celebrada, ela traz uma confusão:
- Fato: Quem ganha até R$ 5 mil em 2026 não terá imposto retido na fonte.
- Porém: A declaração de agora (março/maio de 2026) refere-se ao que você ganhou em 2025. No ano passado, as regras eram outras.
- Consequência: Mesmo que hoje você seja isento, se no total de 2025 você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, você é obrigado a declarar.
Checklist para fugir da Malha Fina:
- Dê preferência à Pré-Preenchida: Reduz drasticamente erros de digitação (ela já traz saldos bancários e salários).
- Chave PIX CPF: Use o CPF como chave PIX para entrar na fila prioritária de restituição.
- Informe de Rendimentos: Não confie na memória. Tenha em mãos os PDFs do banco e da empresa.
- Apostas Online (Bets): Lembre-se que prêmios de apostas agora possuem campos específicos e são tributados.
Dica de Ouro: Se você enviou a declaração e percebeu um erro hoje, não espere a Receita te notificar. Envie uma Declaração Retificadora imediatamente. Enquanto a fiscalização não começar, você não paga multa pelo erro.