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Nova portaria muda relação entre patrão e funcionários de comércio durante feriados

Por Moysés Batista
23 de julho de 2026
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Uma mulher e um homem ao fundo representando a relação de patrão e funcionários

Imagem: Reprodução/Freepik

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria que muda a forma como o comércio pode funcionar nos feriados.

A partir de agora, abrir as portas em datas comemorativas deixa de ser regra automática para boa parte do setor e passa a depender, na maioria dos casos, de acordo entre patrões e sindicatos.

O que diz a nova portaria

A norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre sindicato patronal e sindicato da categoria profissional.

Na ausência de um sindicato específico, a convenção pode ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.

A regra vale apenas para feriados. O funcionamento aos domingos continua seguindo a Lei nº 10.101, sem qualquer alteração.

Setores que podem abrir sem precisar negociar

A portaria lista atividades com autorização permanente para funcionar em feriados, independente de convenção coletiva:

Setores liberados para funcionar em feriados
Padarias Restaurantes
Farmácias Bares e similares
Floristas Casas de diversões
Barbearias e salões de beleza Feiras livres
Postos de combustíveis Lavanderias
Comércio de GLP (gás) Funerárias
Locadoras Hotéis

Quem precisa negociar para abrir

Fora da lista de exceções, atividades como supermercados e o comércio varejista em geral só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva autorizando.

Isso significa que lojistas desses setores precisam se organizar com antecedência junto aos sindicatos para garantir o funcionamento nas datas comemorativas.

A portaria também cria uma comissão tripartite. Ela é formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, para analisar futuros pedidos de inclusão ou exclusão de atividades na lista de exceções.

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Por que a regra mudou agora

A mudança é resultado de negociações iniciadas em 2023, quando o governo publicou a Portaria nº 3.665.

Na época, a norma voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados, revertendo uma regra de 2021. Esta permitia funcionamento permanente de diversos setores sem necessidade de acordo sindical.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que a nova regulamentação nasce do diálogo entre trabalhadores e empregadores.

“Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, afirmou o ministro, acrescentando que o governo seguirá mediando eventuais conflitos entre as partes.

Do lado empresarial, o presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua, avaliou que a norma traz mais previsibilidade para empresas e trabalhadores.

“Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, destacou.

Segundo ele, o entendimento fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho, porém, o debate sobre o tema deve continuar nos próximos meses.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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