O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria que muda a forma como o comércio pode funcionar nos feriados.
A partir de agora, abrir as portas em datas comemorativas deixa de ser regra automática para boa parte do setor e passa a depender, na maioria dos casos, de acordo entre patrões e sindicatos.
O que diz a nova portaria
A norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre sindicato patronal e sindicato da categoria profissional.
Na ausência de um sindicato específico, a convenção pode ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
A regra vale apenas para feriados. O funcionamento aos domingos continua seguindo a Lei nº 10.101, sem qualquer alteração.
Setores que podem abrir sem precisar negociar
A portaria lista atividades com autorização permanente para funcionar em feriados, independente de convenção coletiva:
| Setores liberados para funcionar em feriados | |
|---|---|
| Padarias | Restaurantes |
| Farmácias | Bares e similares |
| Floristas | Casas de diversões |
| Barbearias e salões de beleza | Feiras livres |
| Postos de combustíveis | Lavanderias |
| Comércio de GLP (gás) | Funerárias |
| Locadoras | Hotéis |
Quem precisa negociar para abrir
Fora da lista de exceções, atividades como supermercados e o comércio varejista em geral só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva autorizando.
Isso significa que lojistas desses setores precisam se organizar com antecedência junto aos sindicatos para garantir o funcionamento nas datas comemorativas.
A portaria também cria uma comissão tripartite. Ela é formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, para analisar futuros pedidos de inclusão ou exclusão de atividades na lista de exceções.
Por que a regra mudou agora
A mudança é resultado de negociações iniciadas em 2023, quando o governo publicou a Portaria nº 3.665.
Na época, a norma voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados, revertendo uma regra de 2021. Esta permitia funcionamento permanente de diversos setores sem necessidade de acordo sindical.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que a nova regulamentação nasce do diálogo entre trabalhadores e empregadores.
“Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, afirmou o ministro, acrescentando que o governo seguirá mediando eventuais conflitos entre as partes.
Do lado empresarial, o presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua, avaliou que a norma traz mais previsibilidade para empresas e trabalhadores.
“Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, destacou.
Segundo ele, o entendimento fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho, porém, o debate sobre o tema deve continuar nos próximos meses.
