Uma excelente notícia para as mamães que dependem da Previdência Social.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora é obrigado a pagar o salário-maternidade no prazo máximo de 30 dias após a apresentação do pedido.
Entenda a medida
A mudança histórica foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, sancionada em 25 de maio de 2026.
A nova legislação beneficia diretamente as trabalhadoras que recebem o pagamento depositado de forma direta pelo INSS.
Empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, autônomas e desempregadas entram na lista do benefício.
Antes da sanção da lei, o tempo médio de espera para a análise e liberação do benefício costumava passar de 45 dias, gerando insegurança financeira em um momento delicado.
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O objetivo central da redução do prazo é conferir maior agilidade e dignidade no atendimento às seguradas do INSS.
O período de cobertura do benefício permanece o mesmo: 120 dias de licença remunerada para casos de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O valor pago acompanha as regras vigentes do INSS, variando entre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o limite correspondente à remuneração integral da segurada.
Para garantir que a lei seja cumprida na prática e que as mães não fiquem desamparadas, a nova legislação trouxe um mecanismo de penalidade inédito para a autarquia:
Se o INSS não concluir a análise e não efetuar o pagamento do salário-maternidade dentro do prazo de 30 dias a contar da data de solicitação, o benefício será concedido de forma provisória e automática.

Essa liberação automática visa proteger financeiramente a mãe e o recém-nascido. No entanto, o INSS continuará realizando a análise posterior dos documentos e requisitos.
Caso seja identificada alguma irregularidade no processo de concessão definitiva, o benefício poderá ser cancelado, desde que não seja comprovada a má-fé por parte da segurada.
O novo teto de tempo para análise abrange as categorias que recebem o benefício diretamente pelas contas da Previdência Social.
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Nesse caso o repasse do salário-maternidade costuma ser intermediado diretamente pelo RH do empregador).
Com a vigência do prazo reduzido, a segurada pode dar entrada no pedido de forma totalmente remota, sem precisar sair de casa ou comparecer fisicamente a um posto de atendimento:
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Acesse o portal ou instale o aplicativo Meu INSS em seu smartphone;
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Realize o login utilizando os seus dados de acesso da conta Gov.br;
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No campo de buscas rápidas da página inicial, digite “Salário-Maternidade”;
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Selecione a opção correspondente ao seu caso (como urbano ou rural) e anexe os documentos solicitados em formato digital (Certidão de Nascimento da criança, relatório médico de guarda ou documentos que comprovem a qualidade de segurada);
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Acompanhe o processo através da aba “Consultar Pedidos” para verificar a resposta do instituto dentro do prazo regulamentar.
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