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INSS altera cálculo do salário-família; benefício chega a R$ 67,54 por filho

INSS altera cálculo do salário-família; benefício chega a R$ 67,54 por filho

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O INSS mudou as regras de cálculo do salário-família, o benefício pago a trabalhadores de baixa renda que têm filhos pequenos.

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Em 2026, o valor é de R$ 67,54 por filho, destinado a quem recebe salário mensal de até R$ 1.980,38. Para quem tem mais de uma criança, o valor se multiplica — e cada real conta no orçamento apertado.

A novidade veio pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Além de reajustar o benefício, ela detalhou como a renda do trabalhador deve ser conferida, o que ajuda a evitar erros que negam o direito a quem deveria receber.

Antes de tudo, um ponto importante: o salário-família não é para todo mundo. Ele é voltado a um grupo específico de trabalhadores, como mostramos abaixo.

Quem tem direito ao salário-família?

O benefício é pago a trabalhadores com carteira assinada e a avulsos, desde que dentro do limite de renda. Têm direito quem se encaixa em todas estas condições:

Vale um alerta: autônomos, quem trabalha por conta própria e aposentados, em regra, não recebem o salário-família nas mesmas condições. O foco do benefício é o trabalhador de vínculo formal com renda mais baixa.

Como o INSS calcula o limite de renda agora

A portaria trouxe esclarecimentos que fazem diferença na hora de saber se você tem direito.

O principal é que o INSS considera a remuneração que seria devida no mês inteiro, sem levar em conta quantos dias você efetivamente trabalhou.

Na prática, isso significa que começar ou sair de um emprego no meio do mês não muda a forma de conferir o limite de renda.

Outros pontos importantes:

Esses detalhes evitam que o trabalhador perca o benefício por um cálculo equivocado.

Como solicitar o salário-família

Quem tem carteira assinada geralmente recebe o salário-família junto com o salário, pago pela própria empresa, que depois se acerta com o INSS.

Por isso, o primeiro passo é informar ao empregador que você tem filhos dentro da faixa de idade, apresentando a certidão de nascimento e, quando exigido, a caderneta de vacinação das crianças e o comprovante de frequência escolar (para maiores de 7 anos).

Enquanto isso, o trabalhador avulso e alguns outros casos podem solicitar diretamente ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.

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