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Justiça impede cobrança do INSS contra mulher acusada de irregularidade no BPC

Por Manuel Dias
15 de julho de 2026
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INSS é um programa que ajuda vários brasileiros.

Mulher foi suspeita de fraudar no BPC. (Imagem: Divulgação / Agência Brasil)

Uma decisão recente trouxe alívio para uma segurada que corria o risco de perder o benefício e ainda ter que devolver dinheiro ao INSS. 

O julgamento reconheceu o direito da mulher ao restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), além de afastar a cobrança de valores anteriormente pagos, mesmo após suspeitas de irregularidades cadastrais.

O caso, julgado em recurso ordinário no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), chamou atenção por duas conclusões centrais: a confirmação do direito ao benefício com base em dados atualizados do Cadastro Único (CadÚnico) e a reafirmação de que não há devolução de valores recebidos de boa-fé, salvo prova de má-fé do beneficiário.

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Atualização do CadÚnico mudou o jogo

A controvérsia envolvia a suspensão do BPC por suposta divergência de dados cadastrais e irregularidades no cadastro do grupo familiar.

No entanto, ao reanalisar o processo, o órgão julgador considerou documentos apresentados pela segurada e a atualização do CadÚnico realizada em 11/10/2025, que passou a indicar grupo familiar composto por duas pessoas, renda per capita dentro do limite legal do BPC e regularização de inconsistências cadastrais no CPF e registros civis.

Um detalhe importante pesou a favor da beneficiária: foi identificado que o cônjuge possuía benefício ativo de aposentadoria por incapacidade, renda que, mesmo existente, foi desconsiderada conforme regra legal específica da LOAS.

Com isso, o colegiado concluiu que a segurada preenchia os requisitos legais de miserabilidade e elegibilidade, determinando o restabelecimento do benefício.

Por que ela não precisa devolver nada?

Este é o ponto que mais interessa a quem recebe o BPC.

 O entendimento aplicado seguiu a jurisprudência do próprio CRPS, segundo a qual valores recebidos no BPC/LOAS só podem ser devolvidos quando houver comprovação de má-fé do beneficiário.

Como o INSS não conseguiu demonstrar que a segurada agiu de forma intencional ou fraudulenta, o colegiado decidiu que não é cabível qualquer cobrança de devolução dos valores recebidos anteriormente.

Manuel Dias

Manuel Dias

Sou jornalista formado pela UNIFG, tenho 26 anos e combino a vivência da grande redação com a dinâmica da comunicação digital. Minha trajetória inclui uma sólida experiência – com mais de 6 anos - como redator, onde atuei em diversas editorias, como Esportes, Entretenimento e Cidades. Além do jornalismo online, possuo forte atuação em Assessoria de Imprensa e Social Media. Tenho experiência pela criação de estratégias de conteúdo para redes sociais, o que inclui a produção e edição de vídeos em ferramentas como CapCut e Canva. Essa bagagem multimídia me confere versatilidade, agilidade e a capacidade de traduzir pautas complexas em conteúdos dinâmicos para diferentes plataformas e públicos. Linkedin: Manuel Dias

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