Uma decisão crucial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está forçando bancos a devolver parcelas de empréstimos consignados que foram descontadas indevidamente.
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A determinação reforça que o simples uso de cartão, senha ou caixa eletrônico não valida automaticamente um contrato.
Entenda o caso
O julgamento teve origem no processo de um beneficiário analfabeto de Minas Gerais que contestou empréstimos, anuidades de cartões de crédito e tarifas que ele afirmava nunca ter contratado.
Embora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tivesse considerado os contratos válidos sob o argumento de que o uso do chip e da senha pessoal indicariam a autorização do cliente, o STJ derrubou essa interpretação.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que as pessoas analfabetas possuem total capacidade civil para realizar negócios.
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Contudo, quando o contrato é feito por escrito ou por meios eletrônicos, o banco precisa seguir regras rígidas para provar que o consumidor de fato compreendeu e aceitou os termos.
De acordo com o Código Civil, contratos com pessoas analfabetas exigem formalidades indispensáveis para garantir a proteção do consumidor:
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Assinatura a rogo: Uma terceira pessoa deve assinar o documento a pedido do contratante que não sabe escrever.
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Testemunhas: O contrato particular obrigatoriamente precisa contar com a assinatura de duas testemunhas.
Para os ministros do STJ, o simples depósito do dinheiro na conta ou o uso de canais eletrônicos não eliminam a necessidade de cumprir essas exigências legais.
Bancos terão de restituir parcelas e tarifas cobradas
Com a anulação das operações financeiras consideradas inválidas, o banco envolvido foi condenado a efetuar a devolução integral de todos os montantes debitados incorretamente do benefício do idoso.
A restituição abrange não apenas as parcelas descontadas do empréstimo fictício, mas também as anuidades e taxas bancárias embutidas na operação.

Essa decisão acende um alerta vermelho para o mercado financeiro de crédito consignado.
Como as parcelas são retidas diretamente da fonte antes mesmo de o dinheiro cair na conta do aposentado, qualquer fraude ou erro sistêmico compromete gravemente o sustento e o orçamento familiar dos idosos.
Como o aposentado deve agir ao identificar descontos suspeitos?
A decisão do STJ não cancela todos os empréstimos do país de forma automática, mas dá munição jurídica para quem se sentir lesado.
Para se proteger contra abusos, o segurado deve adotar uma postura preventiva:
A lição que fica deste julgamento histórico do STJ é clara: a existência de um desconto na folha do INSS não é sinônimo de que a cobrança é legal.
O ônus da prova pertence ao banco, que precisa demonstrar de forma inequívoca que a contratação ocorreu de maneira transparente, segura e respeitando os limites da legislação brasileira.
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