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4/07: Idosos 60+ ganham novo benefício a partir de agora no Brasil

Por mariaclara
4 de julho de 2026
WhatsApp
Idoso

A grande facilidade atual é que o documento pode ser emitido de forma 100% digital e gratuita (Imagem: Reprodução/Google)

Os cidadãos brasileiros com 60 anos ou mais contam com uma ferramenta poderosa para economizar no orçamento de viagens.

Através da Carteira da Pessoa Idosa, é possível se deslocar pelo país sem pagar nada ou garantindo descontos expressivos nas passagens.

Embora o tema ganhe enorme destaque neste mês de julho, é importante ressaltar que não se trata de um benefício recém-criado.

Esse direito é assegurado desde 2003 pela Lei 10.741, o Estatuto da Pessoa Idosa, e regulamentado pelo Decreto 5.934/2006.

A grande facilidade atual é que o documento pode ser emitido de forma 100% digital, gratuita e rápida, diretamente pelo celular ou computador.

Quem tem direito a emitir a Carteira da Pessoa Idosa?

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Para solicitar o documento e ter acesso às vantagens de transporte, o cidadão precisa cumprir três requisitos obrigatórios ao mesmo tempo:

  • Idade mínima: Ter 60 anos completos ou mais.

  • Limite de renda: Possuir renda individual de até R$ 3.242,00 (o equivalente a dois salários mínimos em 2026).

  • Inscrição social: Estar com o cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

Caso o idoso ainda não tenha inscrição no CadÚnico, é necessário ir presencialmente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa para realizar o cadastramento.

O que o documento garante na prática?

O benefício é exclusivo para o transporte coletivo interestadual,ou seja, viagens que cruzam as divisas entre diferentes estados brasileiros.

O direito é válido para três modalidades de transporte e funciona da seguinte forma:

Passo a passo para emitir a carteira pela internet

Se o seu CadÚnico já estiver atualizado, a emissão do documento leva menos de cinco minutos:

  1. Acesse o site oficial: carteiraidoso.cidadania.gov.br

  2. Faça o login utilizando os dados da sua conta gov.br.

  3. Clique na opção “Emitir Carteira da Pessoa Idosa”.

  4. O sistema gerará o documento imediatamente na tela, contendo um QR Code de validação.

  5. Basta salvar o arquivo no celular ou realizar a impressão para apresentar nos guichês.

Não tem internet? Saiba o que fazer:

Quem tiver dificuldades de acesso à tecnologia pode se dirigir ao CRAS e solicitar a emissão física aos atendentes.

Se o seu CadÚnico precisar de atualização, o sistema pode levar de 45 a 120 dias para validar os dados.

LEIA TAMBÉM: Aposentadoria acima de R$ 12 mil no INSS? Saiba quem pode receber

Nesses casos, para que o idoso não perca o direito de viajar, o próprio CRAS pode fornecer uma declaração provisória válida por 180 dias.

Entenda as diferenças: Carteira do Idoso, BPC e CadÚnico

Muitas pessoas confundem esses termos por envolverem a população da terceira idade, mas cada ferramenta possui uma finalidade completamente distinta:

Ferramenta / Benefício O que é e para que serve na prática? Idade e Critério de Renda (2026)
Carteira da Pessoa Idosa É um documento de comprovação que garante vagas gratuitas ou descontos em passagens interestaduais A partir de 60 anos com renda individual de até 2 salários mínimos (R$ 3.242,00).
BPC (Benefício de Prestação Continuada) Consiste no depósito fixo de um salário mínimo na conta do segurado. A partir de 65 anos (ou pessoas com deficiência de qualquer idade) com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo.

Dica de ouro antes de comprar a sua passagem

A Carteira da Pessoa Idosa não injeta dinheiro direto na conta do beneficiário, mas gera uma economia valiosa.

Para garantir sua vaga gratuita, a principal recomendação é comprar o bilhete com antecedência, já que as empresas de transporte limitam a cota a apenas dois assentos gratuitos por viagem.

No dia da viagem, lembre-se de levar a carteira (impressa ou no celular) acompanhada de um documento oficial com foto (como RG ou CNH).

Se você já possuir outras formas de comprovar a sua renda de até dois salários mínimos, como um contracheque recente, extrato detalhado do INSS ou a própria Carteira de Trabalho.

A emissão da carteira digital não é obrigatória. Apresentar esses comprovantes diretamente no guichê de passagens já é suficiente para garantir o seu direito assegurado por lei.

Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas sobre os direitos dos idosos em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.

mariaclara

mariaclara

Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_

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