A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou novas regras para o benefício de gratuidade em ônibus interestaduais para idosos.
A medida, que visa auxiliar pessoas com 60 anos ou mais, estabelece que aqueles com renda familiar de até dois salários mínimos (equivalente a R$ 3.242 em 2026) podem ter acesso a viagens gratuitas ou com desconto.
A legislação determina que as empresas de transporte reservem duas vagas gratuitas por veículo na modalidade convencional.
Caso essas vagas já estejam preenchidas, o idoso beneficiário tem direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem. A novidade busca democratizar o acesso, mas exige atenção aos detalhes.
Para usufruir deste direito, é necessário solicitar o Bilhete de Viagem diretamente com a empresa de transporte. O tempo de antecedência para a solicitação varia: são 6 horas para trajetos de até 500 km e 12 horas para distâncias maiores.
O pedido pode ser feito com até 30 dias de antecedência, mas não menos de três horas antes da partida.
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A comprovação da idade é feita com documentos oficiais com foto. Para a renda, são aceitas carteira de trabalho, contracheque, carnê do INSS ou extratos de benefícios previdenciários.
Em caso de recusa da empresa, o idoso pode exigir um documento escrito com os motivos da negativa.
O benefício de gratuidade também se estende a pessoas com deficiência comprovadamente carentes e a jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos com a Identidade Jovem, que possuem condições específicas de gratuidade e desconto.
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