A Justiça determinou que uma companhia aérea pague uma indenização de R$ 10 mil a um casal de idosos por cancelamento de voo.
A decisão ocorreu após os passageiros, com 88 e 94 anos, serem deixados sem a assistência devida no aeroporto.
A condenação reforça a proteção a passageiros vulneráveis e a responsabilidade das empresas aéreas em casos de falha na prestação de serviços.
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A companhia não ofereceu alternativas adequadas de reacomodação ou reembolso, nem suporte material durante a espera.
O caso destaca a importância do cumprimento do Estatuto do Idoso e do Código de Defesa do Consumidor, que prevêem responsabilidade objetiva das empresas de transporte.
A falha na assistência a idosos agrava a situação e pode levar a indenizações maiores. Em situações de cancelamento de voo, os passageiros têm direito a:
- Comunicação gratuita (a partir de 1 hora de atraso).
- Alimentação adequada (a partir de 2 horas de atraso).
- Hospedagem e traslado (a partir de 4 horas de atraso).
- Reacomodação em outro voo, reembolso integral ou transporte alternativo.
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Para garantir seus direitos, é fundamental documentar todo o ocorrido, guardar comprovantes de gastos e solicitar declaração formal da companhia aérea sobre o motivo do cancelamento.
Em caso de negativa de assistência, busque seus direitos judicialmente.
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