O Governo do Paraná confirmou o pagamento mensal de R$ 810,50 para familiares que dedicam seu tempo ao cuidado de idosos em casa.
A iniciativa, que não interfere no recebimento do Bolsa Família, visa garantir dignidade e apoio financeiro a quem atua na assistência diária.
O programa Bolsa Cuidador Familiar, instituído pela Lei Estadual nº 22.189/2024, destina o valor mensal correspondente a 50% do salário mínimo vigente em 2026.
O benefício é concedido por até 24 meses, com reavaliação obrigatória para continuidade.
Para ter acesso ao auxílio, o cuidador deve ter 18 anos ou mais, residir com o idoso, possuir cadastro atualizado no CadÚnico, ter renda familiar per capita de até 1 salário mínimo e apresentar laudo médico comprovando a fragilidade do idoso.
É fundamental não exercer atividade remunerada que impeça o cuidado diário. Diferentemente de propostas federais ainda em tramitação, o benefício paranaense é garantido por lei estadual.
O projeto de lei nacional, que prevê um auxílio de R$ 600, enfrenta ainda diversas etapas de votação e possui critérios de renda mais rigorosos.
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O recebimento do Bolsa Cuidador Familiar é cumulativo e não pode ser usado como justificativa para o corte do Bolsa Família.
A prioridade do programa é a proteção social do idoso, com suspensão do benefício em casos de negligência, falecimento ou desistência do cuidador.
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