A Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, trouxe novas regras para o empréstimo consignado de servidores federais, incluindo aposentados e pensionistas.
As mudanças, que entraram em vigor em abril deste ano, visam aumentar a segurança e a eficiência do processo, combatendo fraudes e práticas abusivas.
Uma das principais novidades é a maior transparência nas taxas de juros e encargos cobrados pelas instituições financeiras.
Agora, servidores e aposentados podem consultar essas informações detalhadas para cada modalidade de empréstimo diretamente no portal SouGov.br ou no Portal do Servidor.
A legislação também reforça a necessidade de confirmação individual para cada transação e proíbe a cobrança de taxas de serviço para o cartão consignado.
As novas diretrizes também proíbem a realização de contratos de empréstimo consignado por telefone ou aplicativos de mensagens.
A emissão de cartões extras para dependentes e a oferta de produtos derivados da margem consignada também foram vetadas.
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Com o objetivo de coibir o superendividamento e facilitar o controle financeiro familiar, as instituições financeiras só poderão reter os dados dos clientes por um período máximo de 30 dias, prevenindo assédio comercial e vazamento de informações.
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