O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras que já estão em vigor e podem impactar a concessão de aposentadorias e outros benefícios.
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, publicada em junho de 2026, exige a comprovação biométrica para novos requerimentos, seguindo as diretrizes da Lei nº 15.077/2024.
O objetivo é aumentar a segurança do sistema previdenciário, integrando dados biométricos em bases oficiais.
A validação biométrica é crucial para a liberação dos benefícios, e a falta dela pode levar ao indeferimento do pedido.
A comprovação exige que o requerente possua registro biométrico em bases de dados reconhecidas pelo poder público. Documentos como o antigo RG, mesmo com foto, não são mais suficientes.
O INSS busca a unificação de informações para garantir a identidade dos beneficiários.
Os documentos aceitos para a comprovação biométrica incluem a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor com biometria do TSE e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registrada no sistema nacional.
Existem exceções para a exigência biométrica, como para pessoas com mais de 80 anos, que podem ter seus dados validados pelo CNIS, e para residentes em áreas de difícil acesso.
Cidadãos com documentação provisória, brasileiros no exterior com declaração consular e pessoas com doenças que impeçam o deslocamento por mais de 30 dias também estão dispensados.
Benefícios específicos, como salário-maternidade e pensão por morte, também possuem dispensa.
Ao realizar um novo pedido, o sistema do INSS verifica automaticamente a biometria. Se não for encontrada, o solicitante tem um prazo improrrogável de 30 dias para regularizar a situação.
LEIA TAMBÉM: INSS muda regras e impõe nova condição para aposentadoria em 2026
Caso o prazo expire sem a comprovação, o pedido é encerrado por desistência, exigindo um novo requerimento.
A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é a forma mais eficaz de regularizar a situação. A primeira via é gratuita e o processo pode ser iniciado online, seguido pelo agendamento da coleta biométrica.
Com a CIN, a integração dos dados é automática, agilizando a análise de benefícios.
Após a regularização, é recomendável verificar a situação cadastral no aplicativo Meu INSS. Uma vez confirmada a integração da biometria, o pedido de benefício segue o fluxo normal de análise.
A nova regra reforça a importância de manter a documentação atualizada conforme a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347.
Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas de INSS em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.
