O INSS apertou as regras e agora exige a biometria do INSS para liberar parte dos benefícios.
Quem pedir aposentadoria ou auxílio sem ter o cadastro terá 30 dias para regularizar, ou o pedido pode ser encerrado.
A medida saiu no Diário Oficial da União e vale para novos requerimentos. Veja quem precisa correr e quem está livre.
O que diz a nova regra da biometria do INSS?
A exigência foi oficializada pela Portaria nº 1.347, publicada em edição extra do Diário Oficial. Ela está ligada a um decreto do governo de julho de 2025.
Na prática, quem solicitar um benefício sem ter biometria cadastrada, e não se encaixar nas exceções, ganha um prazo para se ajustar. Passado esse tempo, o INSS pode considerar que houve desistência e encerrar o processo.
O cadastro reúne as impressões digitais das duas mãos e a foto do rosto, num esforço do governo para barrar fraudes.
Quem precisa apresentar a biometria?
Atenção a este ponto, porque ele evita pânico: a regra mira novos pedidos, não quem já recebe normalmente há anos.
A exigência vale para requerimentos de:
- Aposentadorias
- Benefícios assistenciais (BPC/Loas)
- Auxílio-reclusão
Já alguns pedidos seguem dispensados da obrigatoriedade: salário-maternidade, pensão por morte e benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença.
Onde comprovar que já tenho o cadastro?
Boa parte das pessoas já tem biometria registrada e nem lembra. Para comprovar, o segurado pode usar bases ligadas a estes documentos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Título de Eleitor
- CNH (carteira de motorista)
Tendo a biometria em um deles, o INSS consegue fazer a checagem sem que você precise refazer nada.
Quem está dispensado do cadastro biométrico?
A portaria prevê uma lista de exceções. Veja quem não precisa fazer a biometria:
| Grupo | Como comprovar |
|---|---|
| Idosos com mais de 80 anos | Pelo CNIS ou documento oficial com foto |
| Migrantes, refugiados e apátridas | Documentação prevista em lei |
| Brasileiros no exterior | Comprovação de residência fora do país |
| Sem deslocamento por +30 dias | Por motivo de saúde ou deficiência |
| Moradores de área de difícil acesso | Documentos alternativos aceitos pelo INSS |
Como se organizar e evitar perder o prazo?
O prazo de 30 dias começa a contar para quem dá entrada sem o cadastro. Por isso, o ideal é resolver a biometria antes de pedir o benefício, e não depois.
Se você está perto de requerer a aposentadoria ou outro benefício da lista, confira primeiro se já tem biometria em algum documento. Quem não tiver pode providenciar a CIN com antecedência, evitando que o pedido fique parado. Para tirar dúvidas, o caminho seguro é o aplicativo Meu INSS ou a Central 135.
