A instalação de faróis de LED em veículos que não saíram de fábrica com essa tecnologia está proibida no Brasil.
A regra, em vigor desde 2021 pela Resolução 667/17 do Contran, veta qualquer alteração no sistema de iluminação original do automóvel.
A medida visa garantir a segurança no trânsito, pois o foco óptico dos faróis é projetado para lâmpadas específicas, e a substituição por LED pode causar ofuscamento em outros motoristas.
A proibição abrange a troca de lâmpadas halógenas por LED, mesmo que a potência seja a mesma. A justificativa técnica é que o refletor do farol foi desenhado para a dissipação de luz de uma tecnologia específica.
Ao instalar um LED, o foco se perde, prejudicando a visibilidade e aumentando o risco de acidentes por ofuscamento de quem vem no sentido contrário.
A resolução também aborda tecnologias mais recentes, como faróis direcionais e luzes de rodagem diurna (DRL), estabelecendo regras para sua intensidade luminosa e obrigatoriedade em veículos novos.
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No entanto, um novo Projeto de Lei na Câmara dos Deputados busca flexibilizar essa regra.
A proposta prevê a liberação do retrofit de LED, desde que as lâmpadas possuam certificação do Inmetro e a instalação siga padrões de segurança definidos pelo Contran. O projeto ainda aguarda votação final.
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