A partir de 2026, condutores com mais de 50 anos precisam redobrar a atenção às novas regras de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As mudanças, que visam modernizar o trânsito e, em alguns casos, facilitar a vida dos motoristas, trazem prazos de renovação diferenciados e um sistema de pontuação que pode influenciar a validade do documento.
A legislação de trânsito foi atualizada para escalonar a validade da CNH de acordo com a faixa etária. A Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece os seguintes prazos:
- Até 49 anos: Validade de 10 anos.
- Entre 50 e 69 anos: Validade de 5 anos.
- A partir de 70 anos: Validade de 3 anos.
É importante ressaltar que o médico examinador pode reduzir esses prazos caso identifique qualquer comprometimento na capacidade do condutor.
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Uma novidade importante, decorrente da MP 1.327/2025 convertida em lei, é a possibilidade de renovação facilitada para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Os requisitos para usufruir deste benefício são:
- Estar com o cadastro ativo no RNPC.
- Não ter cometido infrações que gerem pontuação nos últimos 12 meses.
- Ter entre 50 e 69 anos no momento da solicitação.
- Utilizar o benefício apenas uma vez nesta faixa etária.
- Realizar o exame médico obrigatório.
Motoristas com 70 anos ou mais não têm direito a essa modalidade facilitada.
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