As famílias em situação de vulnerabilidade social receberam uma excelente notícia que traz mais segurança financeira.
O Governo Federal editou uma nova medida, válida a partir de 2 de junho de 2026, que altera as regras para quem precisa solicitar o auxílio do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e já é beneficiário do Bolsa Família.
A grande novidade é que o cidadão não precisará mais renunciar ao Bolsa Família durante o longo processo de análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que vai mudar no auxílio do BPC?
A mudança no BPC garante que a família continue recebendo a transferência de renda mensalmente para o seu sustento. O desligamento do programa social ocorrerá apenas no final do processo e somente se o BPC for, de fato, concedido.
A decisão é fruto de um acordo construído em conjunto entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Como funciona a nova regra na prática?
A mudança foi necessária após a aprovação da Lei nº 15.077/2024, que alterou o cálculo da renda familiar para a concessão do BPC, passando a considerar valores que antes eram excluídos do limite, como o próprio repasse do Bolsa Família.
Para evitar que as famílias ficassem desamparadas ao esbarrar nesse critério de renda durante a análise, o governo criou um mecanismo de proteção. Agora, o formulário de requerimento do auxílio do BPC inclui uma Declaração de Desligamento Voluntário.
Ao preencher o documento, o cidadão (que deve ser o responsável familiar do Bolsa Família) autoriza a sua saída do programa social caso o valor recebido pelo Bolsa Família seja o único motivo para o INSS negar a solicitação do BPC por excesso de renda.
Atenção: Assinar essa declaração não causa nenhum efeito imediato ou corte automático. O beneficiário continuará recebendo o seu Bolsa Família normalmente, seguindo todas as regras do programa, enquanto aguarda o fim do processo no INSS.
Novo cálculo de renda em duas etapas
Com a nova declaração em mãos, o INSS passa a realizar uma avaliação mais flexível. O processo funciona em duas etapas para quem recebe os dois benefícios:
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Primeira avaliação: O INSS calcula a renda da família incluindo o valor do Bolsa Família. Se a renda ultrapassar o limite exigido para o BPC, o sistema verifica se a Declaração de Desligamento Voluntário foi preenchida pelo responsável.
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Segunda avaliação: Se o documento estiver assinado, o INSS refaz o cálculo, desta vez excluindo completamente o valor recebido pelo Bolsa Família. Se a família se enquadrar no critério de renda após esse segundo cálculo, o requerimento segue normalmente para as avaliações médicas e sociais.
O que acontece quando o BPC é aprovado?
Se ao final de todo o processo for comprovado que o requerente atende a todos os critérios exigidos pela lei, o INSS aceita o pedido e encaminha a Declaração de Desligamento Voluntário diretamente para o MDS, que fará a interrupção oficial do pagamento do Bolsa Família.
| Etapa da solicitação | O que acontece com o Bolsa Família | Status do Auxílio do BPC |
| Durante a análise | Pagamento mensal mantido sem cortes | Em avaliação pelo INSS |
| BPC negado | Pagamento mantido normalmente | Processo arquivado |
| BPC aprovado | Pagamento cancelado pelo MDS | Liberação de 1 Salário Mínimo mensal |
Atenção aos valores retroativos: Como o processo no INSS pode levar meses, o beneficiário aprovado tem direito a receber os valores retroativos do BPC contados desde a data do requerimento inicial.
No entanto, as novas regras determinam que o governo fará um abatimento automático. O INSS irá descontar parcialmente do valor retroativo do BPC a exata quantia que a família já recebeu do Bolsa Família durante os meses de espera, evitando assim o acúmulo e o pagamento em duplicidade durante o mesmo período.
