O Governo Federal anunciou a liberação de R$ 8,4 bilhões do FGTS para mais de 10,5 milhões de trabalhadores. O pagamento é referente a saldos residuais para quem aderiu à modalidade de saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre 2020 e 2025.
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O prazo para sacar o FGTS-aniversário vai até 30/06. Quem ainda não aderiu deve fazer o mais rápido possível, a ativação leva até 2 dias úteis).
A medida, publicada em dezembro do ano passado, visa beneficiar um grande contingente de profissionais que se enquadram nas novas regras. Os valores serão depositados automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo do FGTS.
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A antecipação do pagamento é destinada aos aniversariantes de junho.
Para aqueles que não possuem conta bancária cadastrada no app, o saque poderá ser realizado nos canais físicos da Caixa Econômica, como casas lotéricas e agências, até o dia 1º de junho de 2026.
O saque pode ser feito com o Cartão Cidadão e senha. Para valores acima de R$ 3 mil, o saque deverá ser realizado exclusivamente nas agências da Caixa.
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É importante notar que os valores vinculados às operações de antecipação do saque-aniversário contratadas junto às instituições financeiras continuarão bloqueados, conforme as condições de cada contrato.
Antes do crédito, os valores deixarão de aparecer no saldo disponível das contas do FGTS.

O saque poderá ser realizado nos canais físicos da Caixa Econômica,(Imagem: Reprodução / Google)
Como garantir o benefício?
O Saque-Aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de sua conta no Fundo anualmente, no mês de seu aniversário. Para aderir, siga estes passos:
- Abra o aplicativo FGTS.
- Acesse a opção “Saque-Aniversário”.
- Selecione a modalidade e confirme.
- Aguarde a ativação do serviço.
Tabela de Valores e Trade-offs:
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A tabela abaixo detalha os percentuais e parcelas adicionais disponíveis:
| Saldo do FGTS (R$) | Percentual | Parcela Adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | 0,00 |
| De 500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| De 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| De 5.000,01 a 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| Acima de 10.000,00 a 15.000 | 15% | 1.500,00 |
A escolha entre o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão (tradicional) deve ser ponderada cuidadosamente, considerando suas necessidades financeiras e a estabilidade no emprego.
Na prática:
- quem prioriza liquidez e renda extra anual pode considerar o saque-aniversário vantajoso;
- quem depende do FGTS como reserva de segurança em uma possível demissão tende a encontrar mais proteção no saque-rescisão.
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