A aposentadoria por incapacidade permanente (popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez) passou por uma das transformações mais profundas e polêmicas do sistema previdenciário brasileiro.
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Quem precisou se afastar definitivamente do mercado de trabalho após a Reforma da Previdência passou a lidar com regras de cálculo muito mais rígidas, que encolheram o valor final dos pagamentos mensais.
No entanto, um grupo específico de segurados do INSS que teve o benefício concedido nos moldes antigos ou que cumpre requisitos de acidentes de trabalho pode buscar o direito de revisar o cálculo para aumentar o salário atual.
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Por que o valor da aposentadoria caiu?
Antes da mudança na legislação, o cálculo da aposentadoria por invalidez era muito mais favorável ao trabalhador.
Anteriormente, o governo considerava as 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994, descartava as menores e pagava 100% desse resultado. Não importava a idade ou o tempo total de serviço do segurado: se a invalidez fosse comprovada, o teto proporcional estava garantido.
Com a nova regra, o cenário mudou drasticamente. Agora, o cálculo leva em conta a média de todas as contribuições (incluindo os salários mais baixos do início da carreira) e paga apenas 60% desse valor base.
O trabalhador só ganha mais 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).
A exceção que garante os 100% da média salarial sem descontos foi restringida exclusivamente para duas situações graves:
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Acidentes de trabalho: Lesões ou sequelas físicas decorrentes do exercício direto da profissão ou no trajeto.
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Doenças ocupacionais: Enfermidades desencadeadas ou agravadas pelas condições do ambiente laboral (como lesões por esforço repetitivo ou problemas psicológicos graves causados pelo ambiente).
Quem tem direito a pedir a revisão da aposentadoria e aumentar o salário?
Os segurados que se aposentaram por invalidez antes da virada da lei, ou aqueles que tiveram o início da incapacidade fixado logo após a transição com base em regras erradas de cálculo, podem ter direito a uma revisão administrativa ou judicial.
Se o INSS aplicou a regra nova e mais prejudicial em uma doença que começou antes da mudança, ou se falhou em reconhecer que a invalidez foi causada pelo trabalho, a correção é cabível.
Como solicitar a revisão pelo Meu INSS
Para tentar reverter o cálculo desfavorável e exigir o reajuste das suas parcelas mensais, você não precisa enfrentar filas nas agências da Previdência Social. Todo o procedimento pode ser aberto de forma remota.
Confira as etapas e a documentação necessária para formalizar o pedido:
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Acesse a plataforma: Primeiramente, entre no aplicativo ou no site do Meu INSS e faça o login com o seu CPF e senha integrada do portal Gov.br.
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Busque o serviço: No campo de pesquisas da tela inicial, digite “Revisão” e selecione a opção de agendamento ou pedido de revisão de benefício.
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Anexe as provas: O sistema vai pedir documentos que comprovem o erro do governo. É obrigatório anexar a cópia do processo de concessão original, laudos médicos detalhados da época do afastamento, exames, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), caso a invalidez tenha ligação com o emprego.
Uma recomendação importante para quem está organizando os papéis é ficar atento ao prazo decadencial. A legislação brasileira determina que o segurado tem um limite máximo de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento, para contestar o cálculo inicial.
Se esse prazo expirar, o direito de reclamar prescreve, tornando o valor definitivo.
Portanto, analisar a carta de concessão antiga com o auxílio de um especialista previdenciário pode evitar que você continue recebendo menos do que realmente tem direito por lei.