Uma importante decisão judicial determinará que um grande banco ressarcirá seus clientes por cobranças de seguros não contratados, que ocorreram de forma recorrente por 14 anos.
O acordo visa proteger consumidores que foram lesados por taxas incluídas indevidamente em faturas de cartões de crédito.
A prática irregular envolvia a inclusão automática de serviços de seguro nas faturas de cartões de crédito, sem o consentimento prévio dos titulares.
Os consumidores se viam obrigados a pagar por essas taxas, que, embora de baixo valor individual, representavam um ônus financeiro significativo ao longo do tempo.
Itaú é alvo de ação por seguros “embutidos” na fatura
O Itaú Unibanco foi a instituição financeira envolvida neste acordo judicial. As investigações apontaram que seguros foram incluídos nas faturas de cartões Itaucard sem autorização.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) conduziram a apuração que levou à decisão de ressarcimento.
Relatos de consumidores indicaram que, além da cobrança sem consentimento, havia extrema dificuldade em cancelar os seguros. Em alguns casos, mesmo após promessas de retirada da taxa, a cobrança persistia nas faturas seguintes.
Exemplos de cobranças não solicitadas
As investigações detalharam casos de cobranças mensais como:
- R$ 12,99 por mês por um “seguro-casa” não contratado.
- R$ 33,90 por um seguro em uma fatura de cartão Marisa Itaucard.
- R$ 26,90 por um “seguro fatura protegida”.
- R$ 13,90 por “seguro compra segura”.
- R$ 4,30 por “envio mensagem automática”.
Como solicitar o ressarcimento
O acordo abrange as cobranças realizadas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Para ter direito ao ressarcimento, o consumidor precisa comprovar:
- A cobrança do seguro na fatura do cartão.
- O registro de reclamação em canais oficiais do banco dentro do mesmo período.
Os pedidos de restituição podem ser feitos até 23 de março de 2028. É fundamental que os consumidores verifiquem suas faturas antigas e reúnam a documentação necessária para formalizar a solicitação.
Caso você tenha sido cobrado indevidamente e se enquadre nas condições do acordo, o próximo passo é buscar os canais de atendimento indicados pelo MPMG ou Idec para iniciar o processo de solicitação de ressarcimento.
Mantenha seus documentos organizados para agilizar o procedimento.
É crucial que os consumidores fiquem atentos a seus direitos e aos prazos estabelecidos para garantir que possam reaver os valores pagos indevidamente.
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