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Banco terá de devolver dinheiro após cobrança de “seguro fantasma” por 14 anos

Por Monalisa Oliveira
27 de maio de 2026
Banco terá de devolver dinheiro após cobrança de “seguro fantasma” por 14 anos

Itaú deverá devolver dinheiro por cobrança indevida de 'Seguro Fantasma' por 14 anos (Imagem: Divulgação / Itaú)

Uma importante decisão judicial determinará que um grande banco ressarcirá seus clientes por cobranças de seguros não contratados, que ocorreram de forma recorrente por 14 anos.

O acordo visa proteger consumidores que foram lesados por taxas incluídas indevidamente em faturas de cartões de crédito.

A prática irregular envolvia a inclusão automática de serviços de seguro nas faturas de cartões de crédito, sem o consentimento prévio dos titulares.

Os consumidores se viam obrigados a pagar por essas taxas, que, embora de baixo valor individual, representavam um ônus financeiro significativo ao longo do tempo.

Itaú é alvo de ação por seguros “embutidos” na fatura

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O Itaú Unibanco foi a instituição financeira envolvida neste acordo judicial. As investigações apontaram que seguros foram incluídos nas faturas de cartões Itaucard sem autorização.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) conduziram a apuração que levou à decisão de ressarcimento.

Relatos de consumidores indicaram que, além da cobrança sem consentimento, havia extrema dificuldade em cancelar os seguros. Em alguns casos, mesmo após promessas de retirada da taxa, a cobrança persistia nas faturas seguintes.

Exemplos de cobranças não solicitadas

As investigações detalharam casos de cobranças mensais como:

  • R$ 12,99 por mês por um “seguro-casa” não contratado.
  • R$ 33,90 por um seguro em uma fatura de cartão Marisa Itaucard.
  • R$ 26,90 por um “seguro fatura protegida”.
  • R$ 13,90 por “seguro compra segura”.
  • R$ 4,30 por “envio mensagem automática”.

Como solicitar o ressarcimento

O acordo abrange as cobranças realizadas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Para ter direito ao ressarcimento, o consumidor precisa comprovar:

  • A cobrança do seguro na fatura do cartão.
  • O registro de reclamação em canais oficiais do banco dentro do mesmo período.

Os pedidos de restituição podem ser feitos até 23 de março de 2028. É fundamental que os consumidores verifiquem suas faturas antigas e reúnam a documentação necessária para formalizar a solicitação.

Caso você tenha sido cobrado indevidamente e se enquadre nas condições do acordo, o próximo passo é buscar os canais de atendimento indicados pelo MPMG ou Idec para iniciar o processo de solicitação de ressarcimento.

Mantenha seus documentos organizados para agilizar o procedimento.

É crucial que os consumidores fiquem atentos a seus direitos e aos prazos estabelecidos para garantir que possam reaver os valores pagos indevidamente.

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Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira é formada em Jornalismo na Uninassau. Já trabalhou como redatora e revisora na Agência Astra Digital e Seu Crédito Digital. E-mail: monalisaoliveira@gridmidia.com

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