O Governo Federal publicou no dia 30 de abril a Instrução Normativa (IN) 54, que autoriza beneficiários do Bolsa Família a renunciar ao auxílio no ato de solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A medida visa agilizar a concessão do BPC/Loas e evitar o indeferimento por acúmulo indevido de benefícios.
A mudança foi oficializada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, órgão que é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Agora, o cidadão pode desistir voluntariamente do programa Bolsa Família assim que iniciar o processo para requerer o BPC diretamente no INSS.
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Anteriormente, a pendência do Bolsa Família ativo no cadastro familiar podia gerar atrasos ou até mesmo a negativa do pedido de BPC/Loas.
Com a nova norma, esse obstáculo é eliminado, garantindo que a análise de renda para o BPC/Loas seja feita sem a interferência do recebimento do Bolsa Família.
O BPC/Loas é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, cujas famílias tenham renda per capita mensal inferior a 25% do salário mínimo.
Para pessoas com deficiência, é necessária perícia médica e análise social. Para idosos, a análise é administrativa.
É importante ressaltar que a renúncia voluntária ao Bolsa Família implica o cancelamento de parcelas futuras e não sacadas do programa, além do encerramento do vínculo familiar.
O benefício não é vitalício e não se transforma em pensão para herdeiros.
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