A Medida Provisória 1.355, recém-aprovada, traz uma novidade crucial para aposentados e pensionistas do INSS.
A partir de maio de 2026, a forma como a margem consignável é utilizada sofrerá alterações significativas, com potencial para liberar mais dinheiro em empréstimos consignados.
A principal mudança elimina a separação rígida entre empréstimo consignado e cartões, unificando a margem total.
Isso significa que quem busca crédito com desconto direto na folha de pagamento poderá ter acesso a um valor maior, caso opte por destinar toda a margem disponível para essa modalidade.
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Até a MP, a margem era dividida: 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão benefício consignado.
Com a nova regra, a margem total será de 40%, e o segurado poderá direcionar essa porcentagem integralmente para o empréstimo consignado, caso assim deseje.
Para os cartões consignados, a MP prevê uma redução gradual da margem destinada a eles, com a extinção completa da modalidade em 2029.
É importante ressaltar que contratos já existentes não serão afetados por essa mudança, mantendo suas condições originais.
O aumento do prazo de pagamento, que pode chegar a 108 meses, também contribui para que o valor das parcelas mensais seja menor, ampliando a capacidade de contratação de crédito para os aposentados e pensionistas.
A medida ainda aguarda regulamentação operacional do INSS e da Dataprev, mas sua implementação em maio de 2026 promete um alívio financeiro para muitos segurados.
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