A Receita Federal emite um alerta crucial para contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026: rendimentos isentos ou não tributáveis, como indenizações e distribuições de lucro, que ultrapassem R$ 200 mil no ano-calendário de 2025, podem obrigar a entrega da declaração, mesmo para quem não atingiu o teto de rendimentos tributáveis.
A informação, que pega muitos de surpresa, foi detalhada pelo contador Lucas Carneiro Machado, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.
Ele ressalta que a soma de diferentes fontes de rendimentos isentos pode levar à obrigatoriedade da declaração.
Situações como recebimento de valores judiciais acima de R$ 200 mil, pagamento de benefícios do INSS com retroativos vultosos, rendimentos de aplicações financeiras, fundos de garantia e distribuição de lucros de empresas são exemplos claros.
Caso a soma desses valores ultrapasse o limite de R$ 200 mil, o contribuinte se torna obrigado a declarar o IRPF em 2026.
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O especialista enfatiza que a soma é o fator determinante. Por exemplo, um saque de fundo de garantia de R$ 150 mil, combinado com rendimentos isentos de aplicações financeiras (R$ 30 mil) e distribuição de lucros (R$ 30 mil), totaliza R$ 210 mil, exigindo a declaração.
Em caso de dúvida, a recomendação é declarar. O contador alerta que deixar de declarar pode acarretar o bloqueio do CPF, impedindo a participação em concursos públicos, a obtenção de empréstimos e até o recebimento de aposentadorias.
A declaração retificadora, mesmo com erros, não gera multa e evita problemas futuros.
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