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Nova lei da pensão alimentícia promete alterar valores pagos no país em 2026

Por Monalisa Oliveira
17 de maio de 2026
Nova lei da pensão alimentícia promete alterar valores pagos no país em 2026

Nova lei da pensão: saiba o que muda em 2026 (Imagem: Freepik)

A pensão alimentícia em 2026 pode sofrer alterações significativas com a aprovação de uma nova lei que visa incluir critérios além do financeiro.

O projeto, que já passou pela Câmara dos Deputados, considera o abandono afetivo e a sobrecarga emocional do genitor guardião para definir os valores.

Essa mudança representa um avanço na justiça familiar, buscando uma divisão mais equitativa das responsabilidades parentais.

Quem tem direito à pensão alimentícia

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O direito à pensão alimentícia é, primordialmente, voltado para garantir o sustento de filhos menores de idade ou que ainda dependam financeiramente dos pais. No entanto, a lei também abrange outras situações:

  • Filhos maiores de 18 anos que comprovem a necessidade de auxílio financeiro, como estudantes universitários ou em cursos técnicos.
  • Cônjuges ou ex-cônjuges que, em razão da separação ou divórcio, não possuam meios próprios de subsistência.
  • Ascendentes (avós) em casos onde os pais não podem prover o sustento dos filhos.
  • Descendentes (filhos) em casos onde os pais não podem prover o sustento.

A nova lei em discussão busca expandir essa compreensão, incluindo a avaliação do impacto do abandono afetivo e da carga emocional no bem-estar do guardião e, consequentemente, na necessidade do alimentando.

Como consultar/solicitar a pensão alimentícia

O processo para solicitar ou consultar ações de pensão alimentícia geralmente envolve os seguintes passos:

1. Busca por orientação jurídica

O primeiro passo é procurar um advogado especialista em Direito de Família. Ele poderá orientar sobre os direitos e deveres, além de auxiliar na documentação necessária e nos procedimentos legais.

2. Ajuizamento da ação

Com a documentação em mãos, o advogado irá ingressar com a ação judicial cabível. Esta pode ser uma ação de fixação de alimentos, execução de alimentos ou exoneração de alimentos, dependendo da situação.

3. Citação e defesa

O alimentante (quem pagará a pensão) será citado para apresentar sua defesa e, se for o caso, comprovar sua capacidade financeira. O valor da pensão será definido com base nas necessidades do alimentando e nas possibilidades do alimentante.

4. Decisão judicial e cumprimento

Após análise das provas e argumentos, o juiz proferirá uma decisão. Caso seja fixada a pensão, o alimentante deverá cumpri-la sob pena de prisão civil, penhora de bens ou desconto em folha de pagamento.

Para consultar ações já existentes, o acesso pode ser feito através dos sites dos Tribunais de Justiça de cada estado, utilizando o número do processo.

Documentos necessários

A lista de documentos pode variar dependendo do caso específico, mas alguns são geralmente indispensáveis:

  • Documentos de identidade: RG e CPF do requerente (quem pede a pensão) e do requerido (quem pagará a pensão).
  • Comprovante de residência: Contas de água, luz ou telefone recentes.
  • Certidão de nascimento dos filhos: Para comprovar o parentesco.
  • Comprovantes de despesas dos filhos: Matrícula escolar, recibos médicos, despesas com alimentação, vestuário, etc.
  • Comprovantes de renda do requerente: Se aplicável (para comprovar a necessidade).
  • Comprovantes de renda do requerido: Holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda, ou outros que comprovem sua capacidade financeira. A nova lei pode demandar a comprovação de fatores emocionais.

É fundamental consultar um advogado para obter a lista completa e atualizada de documentos necessários para o seu caso.

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Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira é formada em Jornalismo na Uninassau. Já trabalhou como redatora e revisora na Agência Astra Digital e Seu Crédito Digital. E-mail: monalisaoliveira@gridmidia.com

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