O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para segurados que sofreram um acidente (de qualquer natureza) e ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho.
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Um agricultor de 56 anos obteve o benefício mesmo com sequela leve, mostrando que a análise considera a redução da capacidade laboral.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Ele funciona como uma indenização ao trabalhador segurado que, após um acidente de qualquer natureza, desenvolveu uma sequela permanente que resultou na redução da sua capacidade para o trabalho habitual.
É importante destacar que o auxílio-acidente não tem relação com a capacidade para realizar qualquer atividade laboral, mas sim com a redução da capacidade para a atividade que o segurado exercia antes do acidente. Ele é pago mesmo que o segurado retorne ao trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa cumprir alguns requisitos:
- Ser segurado do INSS no momento do acidente.
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (do trabalho, de trajeto ou de outra causa) que tenha resultado em sequelas permanentes.
- Comprovar, através de perícia médica do INSS, que as sequelas resultaram em uma redução da capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.
- Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais para o INSS (carência), exceto em casos de acidente de qualquer natureza, onde a carência pode ser dispensada.
Pessoas que recebem aposentadoria por invalidez não têm direito ao auxílio-acidente, pois já estão incapacitadas para qualquer trabalho.
Passo a passo para solicitar o auxílio-acidente
A solicitação do auxílio-acidente pode ser feita de forma simples e prática:
- Acesso ao Meu INSS: Acesse o portal Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135.
- Agendamento da Perícia: Será necessário agendar uma perícia médica no INSS para comprovar a sequela permanente e a redução da capacidade laboral.
- Comparecimento à Perícia: No dia agendado, compareça à agência do INSS com todos os documentos necessários. O perito avaliará as sequelas decorrentes do acidente.
- Análise do Pedido: Após a perícia, o INSS analisará o seu pedido com base nos laudos e documentos apresentados.
É fundamental manter todos os seus dados cadastrais atualizados no Meu INSS para acompanhar o andamento do seu pedido.
Documentos necessários
Para agilizar o processo de solicitação do auxílio-acidente, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH).
- CPF.
- Carteira de Trabalho (CTPS), mesmo que esteja vencida.
- Documentos que comprovem o acidente e as sequelas:
- Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito ou outro evento policial).
- Laudos médicos, exames, atestados e receitas que comprovem o tratamento e as sequelas.
- Relatórios de tratamento, se houver.
- Documentos que comprovem o vínculo empregatício na época do acidente.
- Para segurados especiais (rurais): documentação rural que comprove a atividade.
A lista completa e atualizada de documentos pode ser consultada no site do Meu INSS.
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