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Caixa: ex-funcionário é condenado por fraude e terá de pagar R$ 300 mil

Caixa: ex-funcionário é condenado por fraude e terá de pagar R$ 300 mil

Ex-funcionário da Caixa é condenado a pagar R$ 300 mil (Imagem: Reprodução / Google)

Um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal foi condenado por atos de improbidade administrativa no Rio Grande do Sul, determinando o pagamento de mais de R$ 300 mil.

A decisão judicial abrange o ressarcimento de prejuízos causados e uma multa civil, marcando um desfecho para as fraudes cometidas.

O que aconteceu com o ex-funcionário da Caixa?

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul proferiu uma decisão condenatória contra um ex-empregado da Caixa Econômica Federal por atos de improbidade administrativa.

Conforme a sentença publicada em 30 de abril de 2026, o ex-funcionário deverá arcar com o pagamento de mais de R$ 300 mil.

Este valor é composto pelo ressarcimento dos danos financeiros causados à instituição e aos clientes, além de uma multa civil.

Justiça decide: o que define a má-fé no veredito atual

As práticas listadas na decisão judicial incluem uma série de condutas ilícitas, como débitos indevidos em contas de clientes, movimentações não autorizadas e o uso de privilégios do cargo para desviar finalidades contábeis.

Ao analisar o caso, o juiz Joel Luís Borsuk destacou que o então gerente se aproveitou do acesso aos sistemas internos para alterar procedimentos operacionais, chegando a eliminar documentos autenticados para dificultar a identificação das fraudes.

A sentença fundamenta-se em provas colhidas em processo administrativo, que já havia resultado na rescisão por justa causa devido à comprovação de condutas individualizadas.

Além do desdobramento trabalhista, o magistrado ressaltou a gravidade da má-fé do réu, que atualmente é alvo de um inquérito policial e já foi indiciado pelo crime de peculato.

O caso, que ainda admite recurso, evidencia o abuso de confiança no exercício das funções na Caixa.

A gravidade das irregularidades não apenas motivou a ação do banco, mas comprometeu diretamente a integridade dos serviços bancários e a segurança dos contratos habitacionais geridos pela instituição.

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